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Relatório dos Direitos Humanos de 2006 

CABO VERDE

Cabo Verde, com uma população de cerca de 460.000 habitantes, é uma democracia parlamentar multipartidária na qual os poderes constitucionais são partilhados entre o chefe de estado eleito, Pedro Verona Rodrigues Pires e o Primeiro Ministro, José Maria Neves. Pires foi reeleito para um segundo mandato de cinco anos a 12 de Fevereiro em eleições livres e justas, dum modo geral. As eleições legislativas realizadas em todo o país a 22 de Janeiro também foram declaradas livres e justas, em geral. As autoridades civis mantiveram o controlo efectivo das forças de segurança.

O governo respeitou, dum modo geral, os direitos humanos dos seus cidadãos. Contudo, houve problemas nalgumas áreas. Os problemas de direitos humanos estiveram relacionados com denúncias de maus-tratos aos detidos pela polícia, más condições na prisão, longa prisão preventiva, excessivos atrasos nos julgamentos, autocensura dos média, violência e discriminação contra as mulheres, maus-tratos infantis, trabalho infantil e crime juvenil. As pessoas com menos de 16 anos, que não são responsáveis perante a lei, cometeram assassinatos e outros crimes graves, que violaram os direitos humanos de outras pessoas.  

O governo aprovou um projecto para melhorar as condições na prisão.

RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS  

Secção 1  Respeito pela Integridade da Pessoa, Incluindo Não Estar Sujeito a:  

a.   Perda de Vida Arbitrária ou Ilegal 

Não há denúncias de que o governo ou os seus representantes tenham cometido assassinatos arbitrários ou ilegais.

b.   Desaparecimento

Não houve denúncias de desaparecimentos por motivos políticos.  

c.   Tortura e Outro Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante 

A constituição e a lei proíbem tais práticas; contudo, houve denúncias credíveis de que a polícia continuou a espancar pessoas em prisão preventiva ou reclusas.  

Em Outubro de 2005, o cabo Sandro Santos foi açoitado 25 vezes com um bastão como castigo ordenado pelo comandante da sua companhia, Domingos Lima Rocha. Rocha não foi repreendido nem processado durante o ano. A família de Santos abriu um processo-crime contra o exército e o caso continuava pendente no final do ano.  

Condições nas Prisões e nos Centros de Detenção  

As condições na prisão foram más e as instalações estiveram muito sobrelotadas. O saneamento e a assistência médica foram deficientes. Contudo, estiveram disponíveis um médico e uma enfermeira e os reclusos foram levados a hospitais públicos em casos graves de saúde. Foram comuns os problemas psicológicos entre os reclusos.  

Contrariamente aos anos anteriores, não houve denúncias de terem sido mortos reclusos.  

Em Dezembro de 2005 um recluso foi morto e três pessoas ficaram feridas, incluindo um guarda, num motim na prisão de São Martinho. Os presos atacaram a polícia durante o motim e a polícia alegadamente atirou num recluso. Houve acusações de maus-tratos pelos guardas na sequência do motim e, após uma investigação pela polícia judiciária, o caso aguardava julgamento no final do ano.  

Os adolescentes ficaram juntamente com os adultos, e os que aguardavam julgamento ficaram com os presos que estavam a cumprir pena.  

O governo permitiu visitas oficiais por observadores internacionais dos direitos humanos às prisões e visitas a reclusos em particular. Contudo , durante o ano não houve essas visitas. Organizações não governamentais (ONGs) locais e representantes dos média visitaram com frequência as prisões e informaram sobre as suas condições.  

d.       Prisão ou Detenção Arbitrárias  

A constituição e a lei proíbem a prisão e a detenção arbitrárias e o governo, em geral, respeitou estas proibições.

Papel da Polícia e do Aparelho de Segurança   

A polícia está organizada a nível nacional sob a tutela do Ministério da Administração Interna e é constituída pela polícia de ordem pública, que é responsável pelo cumprimento da lei, e a polícia judiciária, que é responsável pelas investigações. Constrangimentos de ordem logística, incluindo falta de viaturas, limitado equipamento de comunicação e fraca capacidade forense, restringiram a eficácia da polícia. A corrupção não constituiu um problema significativo.

A impunidade foi um problema. A acção da polícia foi, em muitos casos, limitada pelo Código de Processo Penal.  Os abusos da polícia foram investigados internamente, estas investigações resultaram ocasionalmente em acções legais contra os seus autores. Durante o ano o governo formou a polícia para tratar de forma mais eficaz as questões relacionadas com a imigração ilegal, o tráfico de droga e o terrorismo. 

Prisão e Detenção 

A polícia não pode efectuar prisões sem um mandado emitido por um funcionário autorizado, a não ser que uma pessoa seja apanhada em flagrante delito. A lei estipula que um suspeito deve ser levado à presença dum juiz dentro de 48 horas após a prisão. A lei concede a um detido o direito à determinação imediata da legalidade da prisão e as autoridades respeitaram este direito na prática. Os advogados informam os presos sobre as acusações que pesam sobre eles. Esteve em funcionamento um sistema de fiança. Os presos foram autorizados a ter acesso imediato a membros da sua família e a um advogado à sua escolha e, se forem pobres, a um advogado colocado à sua disposição pelo governo.

A longa duração de prisões preventivas foi um problema grave e os detidos muitas vezes ficaram presos sem acusação formal durante mais de um ano. O sistema judicial esteve sobrecarregado e com pessoal insuficiente e retirar a queixa sem um julgamento foi um meio frequente de pôr termo a casos crime.  

e.   Recusa de Julgamento Público Justo  

A lei prevê um poder judicial independente e o governo, dum modo geral, respeitou esta regra na prática. Contudo, o sistema judicial teve pessoal insuficiente e foi ineficaz.

O sistema judicial é composto pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e por tribunais de comarca. Dos cinco juízes do Supremo Tribunal um é nomeado pelo presidente, um pela Assembleia Nacional, e três são nomeados pelo Conselho Superior de Justiça. Os juízes são independentes e não podem pertencer a um partido político. Os tribunais de comarca resolvem as disputas menores a nível local, em zonas rurais. Os tribunais civis têm jurisdição sobre casos relativos à segurança do estado. Há tribunais penais para tratarem de casos crime, incluindo violações das leis eleitorais, tribunais cíveis para tratarem de processos civis e comerciais e um tribunal militar. O STJ é o mais alto tribunal de apelação e também trata de casos administrativos. O tribunal militar não pode julgar civis. 

              Métodos de Julgamento

A lei consagra o direito a um julgamento justo e público sem júri. Os réus têm o direito de estar presentes e de consultar um advogado em momento oportuno; é facultado um advogado de defesa gratuitamente para os pobres. Os réus têm o direito de acarear ou questionar as testemunhas da acusação e a apresentar as suas testemunhas. Os réus e os seus advogados têm acesso a provas em poder do governo, que sejam relevantes para os seus casos. Os réus são considerados inocentes até que se prove que são culpados e podem recorrer das decisões do tribunal de comarca para o STJ. A lei concede estes direitos a todos os cidadãos.

             Presos e Detidos Políticos

Não houve denúncias de presos ou detidos por razões políticas.

            Processo Judicial Civil e Recursos

Os tribunais comuns tratam de assuntos civis e de processos que procuram indemnização, ou a suspensão, por violação dos direitos humanos.

f.   Interferência Arbitrária em Privacidade, Família, Lar ou Correspondência   

A constituição e a lei proíbem tais actos e o governo em geral respeitou estas interdições na prática.  

 

Secção 2  Respeito por Liberdades Civis, Incluindo:   

a.   Liberdade de Expressão e de Imprensa   

A constituição e a lei estipulam a liberdade de expressão e de imprensa e o governo em geral respeitou estes direitos na prática. Contudo, continuou a haver denúncias de que a comunicação social praticou a autocensura.

Houve três jornais independentes e um jornal pertencente ao estado, seis estações de rádio independentes e uma pertencente ao estado, e uma estação de televisão pertencente ao estado e duas estações estrangeiras. Foram permitidas emissões do estrangeiro. Os média independentes estiveram activos e exprimiram uma grande variedade de opiniões sem restrições. Os jornalistas não foram controlados pelo governo e não tiveram que revelar as suas fontes.

A lei exige um mecanismo formal de licenciamento para a comunicação social, incluindo uma autorização do governo para transmitir. Contudo, não houve denúncias de terem sido recusadas ou revogadas licenças ou de que o governo se tenha recusado a autorizar emissões durante o ano. 

             Liberdade de Internet  

Não houve restrições do governo quanto ao acesso à Internet nem denúncia de que o governo tenha vigiado o correio electrónico ou salas de conversa na Internet. Indivíduos e grupos podem expor as suas opiniões pacificamente na Internet, inclusive por correio electrónico.

             Liberdade Académica e Eventos Culturais  

Não houve restrições do governo à liberdade académica ou a eventos culturais.

 

b.   Liberdade de Reunião e Associação Pacífica  

A constituição e a lei consagram a liberdade de reunião e de associação e o governo em geral respeitou estes direitos na prática.

 

c.   Liberdade Religiosa  

A constituição e a lei consagram a liberdade religiosa e o governo em geral respeitou estes direitos na prática.

A maioria católica beneficiou duma situação privilegiada na vida nacional. Por exemplo, o governo concedeu à Igreja Católica tempo de antena grátis na televisão para os serviços religiosos e observou os seus dias santos e feriados oficiais.

Para serem reconhecidos como entidades legais pelo governo, os grupos religiosos devem registar-se no Ministério da Justiça. Contudo, o incumprimento não teve como consequência qualquer restrição à prática religiosa.

            Abusos Sociais e Discriminação

O caso que se encontra no STJ sobre quatro Adventistas do Sétimo Dia, que profanaram uma igreja católica na ilha da Boavista, ainda estava pendente no final do ano.

Não houve uma comunidade judaica. Não houve denúncias de discriminação contra membros de grupos religiosos ou actos anti-semitas.

Para uma discussão mais detalhada, vide Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2006.

d.   Liberdade de Movimento no País, Viagem ao Estrangeiro, Emigração e Repatriamento  

A constituição e a lei consagram estes direitos e o governo em geral respeitou-os na prática.

A constituição e a lei proíbem o exílio forçado e o governo não o pôs em prática.

Protecção de Refugiados

A lei estipula a concessão de asilo ou do estatuto de refugiado de acordo com a Convenção da ONU de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e com o seu protocolo de 1967 e o governo criou um sistema para proteger os refugiados. Na prática o governo concedeu protecção contra o refoulement, o regresso de pessoas a um país onde receiam ser perseguidas. O governo garantiu-lhes o estatuto de refugiado ou asilo.

O governo também concedeu protecção temporária a indivíduos que podem não se qualificar como refugiados nos termos da Convenção de 1951 e do protocolo de 1967 e concedeu-a a cerca de 455 pessoas durante o ano.

O governo colaborou com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e outras organizações humanitárias na ajuda a refugiados e a pessoas que procuravam asilo.

 

Secção 3  Respeito por Direitos Políticos: O Direito dos Cidadãos a Mudarem de Governo  

A constituição e a lei concedem aos cidadãos o direito de mudarem pacificamente de governo e os cidadãos exerceram este direito na prática através de eleições periódicas, livres e justas, realizadas por sufrágio universal.

Eleições e Participação Política  

Nas eleições legislativas de 22 de Janeiro, pessoas e partidos tiveram liberdade para apresentar as suas candidaturas. O Partido para a Independência de Cabo Verde (PAICV), no poder, obteve 52% dos votos e 41 lugares na Assembleia Nacional. O principal partido da oposição, Movimento para a Democracia (MPD), obteve 44% dos votos e 29 lugares. A União para Cabo Verde Independente e Democrático (UCID) obteve 2% e os restantes dois lugares. O MPD contestou os resultados, alegando fraude e solicitou a anulação das eleições ao STJ. A 24 de Fevereiro, o STJ rejeitou o pedido de anulação. 

O país recebeu representantes duma delegação conjunta da Fundação Internacional para Sistemas Eleitorais (IFES), da Comissão Eleitoral da Nigéria (INEC), do Fórum Oeste-Africano da Sociedade Civil (FOSFAO) e de Global Rights. A IFES e a INEC mostraram-se satisfeitas com as eleições que consideraram livres e justas. A FOSFAO elogiou a população pela sua maturidade e educação cívica, mas realçou alguns aspectos negativos como a localização das assembleias de voto e os atrasos na abertura das assembleias de voto.

As eleições presidenciais realizaram-se a 12 de Fevereiro e pessoas e partidos tiveram liberdade para apresentar as suas candidaturas. Estiveram presentes observadores internos que se mostraram satisfeitos com as eleições. O presidente no poder Pedro Pires, do PAICV, ganhou um segundo mandato com 51% dos votos. O candidato presidencial do MPD, Carlos Veiga, obteve 49% dos votos. A 21 de Fevereiro, Carlos Veiga apresentou uma petição ao STJ para anular os resultados da eleição presidencial. Afirmou que as eleições não tinham sido nem livres nem transparentes. A 11 de Março o STJ declarou não haverem fundamentos legais para a anulação e confirmou Pedro Pires como vencedor.

Embora a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o STJ tenham declarado as eleições legislativas e presidências como livres e justas, em geral, também reconheceram que houve algumas irregularidades em ambas as eleições. A CNE observou que o código eleitoral precisava de ser revisto para proporcionar maior segurança e transparência. Também se referiu à necessidade de processos mais rigorosos e seguros de identificação e recenseamento dos eleitores e à adopção de tinta indelével na votação.

Dos 72 assentos na Assembleia Nacional 11 foram ocupados por mulheres. Houve sete mulheres no governo constituído por 21 membros e uma mulher no STJ.

Não houve membros de minorias no governo.

             Corrupção e Transparência do Governo  

Não houve denúncias de corrupção do governo durante o ano.

A lei prevê a liberdade de acesso a informação governamental sem restrições, desde que seja respeitado o direito à privacidade. Contudo, não foi solicitado esse tipo de informação durante o ano.

 

Secção 4  Atitude do Governo Quanto a Investigação Internacional e Não Governamental de Alegadas Violações dos Direitos Humanos

 

Alguns grupos de defesa dos direitos humanos agiram, em geral, sem restrições por parte do governo e investigaram e publicaram as suas conclusões sobre casos de violação dos direitos humanos. Os funcionários do governo cooperaram e mostraram-se receptivos às suas opiniões, em geral.

Houve três grupos privados de defesa dos direitos humanos: a Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Homem, a Associação Zé Moniz e a Associação Alcides Barros.

Os poderes dum provedor de justiça independente, com um mandato de cinco anos, foram definidos em 2003. Contudo, nenhum provedor de justiça tinha sido eleito no final do ano.

Em Janeiro, a Amnistia Internacional (AI) visitou o país mas não publicou um relatório da visita durante o ano.

Secção 5 Discriminação, Abusos Sociais e Tráfico de Pessoas

A lei proíbe a discriminação com base em raça, género, religião, deficiência, língua ou condição social. Contudo, o governo não obrigou ao cumprimento eficaz destas disposições e a violência e discriminação contra as mulheres e os maus-tratos infantis constituíram problemas graves.

Mulheres

A violência doméstica contra as mulheres, incluindo o espancamento das esposas, foi generalizada. O governo e a sociedade civil encorajaram as mulheres a denunciarem esse tratamento por parte dos cônjuges, que é punível com 2 a 13 anos de prisão. Contudo, valores sociais e culturais enraizados impediram as vítimas de o fazerem. A lei protege alguns direitos das vítimas de abuso sexual, mental e verbal. Contudo, não garante uma indemnização. Embora existam mecanismos para tratar dos maus-tratos conjugais, estes mecanismos não garantiram o castigo dos responsáveis nem impediram eficazmente a violência futura. No entanto, as denúncias de violência doméstica na polícia continuaram a aumentar durante o ano. Houve atrasos tanto na acção da polícia como a nível judicial em casos de maus-tratos. A violência contra as mulheres foi alvo duma extensa cobertura dos média, tanto os controlados pelo governo como pela oposição.

Organizações femininas, como a Organização de Mulheres Juristas, continuaram a insistir em legislação para a criação dum tribunal especial de família a fim de tratar de crimes de violência e abusos domésticos. Contudo, até ao final do ano ainda não existia essa legislação.

A violação, incluindo violação conjugal, constitui um crime mas o governo, em geral, não obrigou a cumprir a lei. A lei protege certos direitos das vítimas de violação. Todavia, não garante uma indemnização. As penas por violação vão de 8 a 16 anos de prisão. ONGs como a Associação de Apoio à Auto-promoção da Mulher no Desenvolvimento e a Organização das Mulheres de Cabo Verde organizaram campanhas contra a violação.

A prostituição de menores é proibida por lei, mas o governo não a fez cumprir, em geral. O turismo sexual é um problema crescente, mas não há leis sobre isto.

O assédio sexual foi muito comum, mas culturalmente não é considerado como um crime. É punido por lei com uma pena de um ano de prisão, mas o governo não fez cumprir isto eficazmente.

Nos termos da lei as mulheres têm os mesmos direitos que os homens, incluindo direitos no âmbito do direito de família, direito de propriedade e no sistema judicial. 

As mulheres foram frequentemente alvo da negligência da polícia ao apresentarem queixa contra os seus maridos.

Apesar das proibições legais contra a discriminação sexual e de disposições quanto à igualdade plena, incluindo pagamento igual para trabalho igual, a discriminação das mulheres continuou. Embora muitas vezes recebessem menos do que os homens por trabalho idêntico, as mulheres ocuparam várias profissões, em especial no sector privado.

A Associação de Mulheres Juristas deu assistência jurídica grátis às mulheres em todo o país que foram alvo de discriminação, violência e maus-tratos conjugais.  

Crianças

O governo esteve empenhado no bem-estar e nos direitos das crianças. Proporcionou educação grátis e universal para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos. O ensino foi obrigatório até aos 11 anos. Contudo, o ensino secundário apenas foi gratuito para crianças cujas famílias tinham um rendimento anual inferior a cerca de $1,951 (160.000 escudos). Houve uma taxa de matrícula no ensino básico de 100% para todas as crianças; a taxa de matrícula no ensino secundário foi de 70% para todas as crianças.

O governo prestou cuidados básicos de saúde a crianças, e meninas e rapazes tiveram o mesmo acesso a esses cuidados.

O abuso, os maus-tratos e a violência contra as crianças foram problemas graves. A comunicação social denunciou casos de abuso sexual de crianças e adolescentes. Os esforços do governo para resolver estes problemas foram inadequados.

O trabalho infantil foi um problema (vide Secção 6.d.).

             Tráfico de Pessoas

A lei proíbe o tráfico de menores, mas não o de adultos, e houve denúncias de que foram traficadas pessoas de e para o país. Os relatórios da polícia alegaram que o país era um ponto de passagem para o tráfico de pessoas dos países da África Ocidental para as Ilhas Canárias e para a Europa. Contudo, não houve dados concretos para apoiar esta informação.

Contrariamente ao ano anterior, não houve denúncias de tráfico de crianças. As sentenças para o tráfico de crianças vão de 12 a 16 anos de prisão. Não houve processos durante o ano. O Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna são responsáveis pelo combate ao tráfico. O governo não extraditou cidadãos que foram acusados de tráfico noutros países.

Em 2005, o governo ajudou o governo espanhol numa investigação internacional de oito cidadãs envolvidas no tráfico de 179 adolescentes do país para a Europa. Em Fevereiro, o caso foi julgado em Espanha e as mulheres foram sentenciadas a oito anos de prisão por emigração ilegal.  

Pessoas com Deficiência  

A lei proíbe a discriminação de pessoas com deficiência no emprego, na educação, no acesso aos cuidados de saúde ou na prestação de outros serviços do estado e o governo fez cumprir estas disposições. O governo não implementou efectivamente leis e programas para garantir o acesso aos edifícios de pessoas deficientes. Várias ONGs, incluindo uma associação de deficientes visuais, estiveram activas. 

Secção 6  Direitos do Trabalhador  

a.   O Direito de Associação

A lei permite que os trabalhadores formem e adiram a sindicatos à sua escolha, sem autorização prévia das autoridades nem formalidades excessivas e os trabalhadores exerceram este direito na prática. Aproximadamente 22% dos trabalhadores estavam sindicalizados.

b.   O Direito de se Organizar e Negociar Colectivamente  

A lei permite que os sindicatos realizem as suas actividades sem interferência e o governo protegeu este direito na prática. A lei estipula o direito dos trabalhadores de negociarem colectivamente. Contudo, não houve acordos negociados colectivamente durante o ano. Os trabalhadores e a direcção no pequeno sector privado bem como no sector público chegaram normalmente a um acordo através de negociações. Embora não tenha havido contratos colectivos de trabalho, os trabalhadores conseguiram negociar questões importantes como o aumento de salário. Contudo, na qualidade de maior empregador do país, o governo continuou a desempenhar um papel preponderante na determinação dos salários. Não fixou os salários para o sector privado, mas os níveis salariais dos funcionários públicos serviram de base para as negociações salariais no sector privado.

A lei concede aos filiados no sindicato o direito à greve, mas o governo limitou às vezes este direito. Quando os trabalhadores tentaram fazer greve, o governo invocou a “requisição civil” no âmbito da qual tem poder, numa emergência ou se a greve ameaçar a satisfação das necessidades básicas, de recrutar os serviços mínimos que um sindicato deve continuar a prestar durante qualquer greve.

Não há leis especiais ou isenções das leis laborais ordinárias na única zona de processamento da exportação, que abrange todo o país.

c.   Proibição de Trabalho Forçado ou Obrigatório  

A lei proíbe o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive pelas crianças, mas houve denúncias de que tais práticas aconteceram (vide secção 6.d.).

           d.   Proibição de Trabalho Infantil e Idade Mínima para Admissão a Emprego  

Há leis e políticas para proteger as crianças da exploração no local de trabalho, mas o governo não as implementou eficazmente na prática. A lei proíbe as crianças de idade inferior a 16 anos de trabalharem à noite, mais de sete horas por dia ou em estabelecimentos onde foram produzidos produtos tóxicos. Contudo, o governo raramente fez cumprir a lei.

O trabalho infantil constituiu um problema. O trabalho infantil foi identificado principalmente nas cidades, onde as crianças trabalham sozinhas a lavar carros nas ruas ou no campo em famílias de baixos rendimentos, em que as crianças fazem trabalhos domésticos. A idade mínima para admissão a emprego era 16 anos, o que não estava de acordo com a idade em que se termina os estudos (vide secção 5).

Os ministérios da justiça e do trabalho foram responsáveis por fazerem cumprir as leis sobre o trabalho infantil. Contudo, tais leis raramente foram cumpridas.

e.   Condições Aceitáveis de Trabalho

Não houve salário mínimo fixo no sector privado. As grandes entidades patronais urbanas ligaram o seu salário mínimo ao dos funcionários públicos. Para um trabalhador principiante este salário foi de cerca de $146 (12.000 escudos) por mês. A maioria dos empregos teve salários que não permitiram a um trabalhador e respectiva família terem um nível de vida decente; a maior parte dos trabalhadores contou com um segundo emprego e apoio alargado da família.

A lei estabelece uma semana de trabalho de 44 horas no máximo para adultos, proíbe horas extraordinárias obrigatórias em excesso e exige que seja pago um prémio pelas horas extraordinárias. Há um período de descanso obrigatório de 12 horas consecutivas por semana. Embora as grandes empresas tenham respeitado estas regras em geral, muitos trabalhadores domésticos e agrícolas trabalharam mais horas.

A direcção geral do trabalho realizou inspecções esporádicas para fazer cumprir o código laboral e impor multas a empresas privadas que não cumpriram a lei. Contudo, o governo não fez cumprir sistematicamente as leis laborais e muitos trabalhadores não tiveram protecção legal. O governo não estabeleceu critérios de saúde ocupacional e segurança. Contudo, há uma disposição geral na lei que exige que os empregadores proporcionem um ambiente de trabalho saudável e seguro. Poucas indústrias utilizaram equipamento pesado ou perigoso. A lei concede aos trabalhadores o direito de se afastarem de situações que colocam a saúde ou a segurança em perigo, sem porem em causa a continuidade do seu emprego.

 


Relatório dos Direitos Humanos de 2005 

Cabo Verde

Cabo Verde, com uma população de cerca de 460.000 habitantes, é uma democracia parlamentar multipartidária na qual os poderes constitucionais são partilhados entre o chefe de estado eleito, Presidente Pedro Verona Rodrigues Pires, e o Primeiro Ministro José Maria Neves. Pires foi eleito em 2001 em eleições livres e justas dum modo geral. As eleições autárquicas realizadas em todo o país em Março também foram consideradas, em gera, livres e justas. As autoridades civis mantiveram normalmente o controlo efectivo das forças de segurança.

O governo respeitou em geral os direitos humanos dos seus cidadãos; contudo, houve problemas nalgumas áreas. Foram relatados os seguintes problemas de direitos humanos:  

  • maus-tratos da polícia aos detidos e maus-tratos de militares aos seus subordinados

  • más condições nas prisões

  • longa prisão preventiva

  • atrasos excessivos nos julgamentos

  • auto-censura dos média

  • violência e discriminação contra as mulheres

  • maus-tratos de crianças

  • prostituição infantil

  • trabalho infantil

RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS

Secção 1  Respeito pela Integridade da Pessoa, Incluindo Ausência de:

a.   Perda de Vida Arbitrária ou Ilegal

Não há relatos de que o governo ou os seus agentes tenham cometido assassinatos arbitrários ou ilegais.

b.   Desaparecimento

Não há relatos de desaparecimentos por razões políticas.

c.   Tortura e Outro Tratamento Cruel, Desumano ou    Degradante ou Castigo  

A lei proíbe tais práticas; contudo, houve relatos credíveis de que a polícia continuou a espancar pessoas presas preventivamente e detidas e que oficiais militares maltrataram pessoal militar. Por exemplo, a 23 de Outubro, um cabo foi açoitado 25 vezes com um bastão como castigo dado pelo comandante da sua companhia. A sua família interpôs um processo-crime contra o exército. No final do ano o caso estava pendente.

Condições das Prisões e dos Centros de Detenção

As condições nas prisões foram más e as instalações estiverem extremamente sobrelotadas. O saneamento e a assistência médica foram deficientes; contudo, estavam disponíveis um médico e uma enfermeira e os reclusos foram levados a hospitais públicos para problemas graves de saúde. Problemas psicológicos entre os reclusos foram comuns.

A 25 de Dezembro rebentou um distúrbio na prisão de São Martinho, a prisão principal na ilha de Santiago. Um preso foi morto e outras três pessoas, incluindo um guarda, foram feridas. Informaram que a causa do distúrbio foi o facto dos reclusos estarem contrariados com uma mudança no horário das visitas pelo Natal. A polícia judiciária estava a investigar o caso.

Os jovens não ficaram separados dos adultos e os presos em prisão preventiva não foram mantidos separados dos presos condenados.

O governo permitiu tanto visitas formais por supervisores internacionais dos direitos humanos como visitas individuais a reclusos; contudo, não houve esse tipo de visitas durante o ano. Organizações não governamentais locais (ONGs) e representantes dos média visitaram com frequência as prisões e relataram as condições nas prisões.

d.   Prisão ou Detenção Arbitrária

A lei proíbe a prisão e a detenção arbitrária e o governo, em geral, respeitou estas proibições.

Papel da Polícia e Dispositivo de Segurança

A força policial está organizada a nível nacional sob a tutela do Ministério da Justiça e é composta por polícia de ordem pública, que é responsável pelo cumprimento da lei, e polícia judiciária que é responsável pelas investigações. A corrupção não foi um problema significativo. A impunidade foi um problema. Os abusos da polícia foram investigados internamente; contudo, estas investigações não tiveram como resultado nenhuma acção legal contra os seus autores. Constrangimentos de carácter logístico, incluindo a falta de viaturas, equipamento de comunicação limitado, e fraca capacidade forense, limitaram a eficácia da polícia. Durante o ano, o governo formou a polícia para tratar mais eficazmente das questões relativas à emigração e imigração ilegal, tráfico de drogas e terrorismo.

Prisão e Detenção

A polícia não pode efectuar prisões sem um mandado emitido por um funcionário devidamente autorizado, a não ser que a pessoa seja apanhada em flagrante delito. A lei estipula que um suspeito deve ser levado perante o juiz dentro de 48 horas após a sua prisão. A lei concede a uma pessoa detida o direito a uma decisão judicial imediata sobre a legalidade da detenção e as autoridades respeitaram este direito na prática. O advogado do detido informou-o da acusação. Houve um sistema de fiança operacional e foi usado na prática. Foi permitido aos detidos o acesso imediato a um advogado à sua escolha e, se indigente, a um facultado pelo governo. Também foi permitido aos detidos o acesso imediato a membros da sua família.

Não houve denúncias de presos políticos.

A longa prisão preventiva foi um problema grave e os detidos ficaram muitas vezes na prisão sem acusação formada por mais de um ano. A retirada da queixa sem um julgamento pelo tribunal foi um meio frequente de encerrar casos criminosos.

e.   Recusa de Julgamento Público Justo

A lei prevê um poder judicial independente e o governo, em geral, respeitou esta regra na prática; contudo, o poder judicial teve falta de pessoal e foi ineficaz.

O sistema judicial é composto pelo Supremo Tribunal e por tribunais regionais. Dos cinco juízes do supremo tribunal, um é nomeado pelo presidente, um pela assembleia nacional e três pelo conselho superior de magistratura. Os juízes eram independentes e não podiam pertencer a nenhum partido político. Os tribunais regionais julgam disputas menores a nível local, em zonas rurais. Os tribunais civis têm jurisdição sobre os casos de segurança do estado. Há tribunais penais para tratar de casos crime, incluindo violações das leis eleitorais, tribunais cíveis para tratar de acções cíveis e comerciais e um tribunal militar. O Supremo Tribunal é o mais alto tribunal de apelação e também trata de casos administrativos. O tribunal militar não pode julgar civis.

Normas de Julgamento

A lei concede o direito a um julgamento justo e público sem júri. Os arguidos têm o direito de estar presentes e de se aconselhar com um advogado atempadamente; é concedido aconselhamento grátis ao indigente. Os arguidos têm o direito de confrontar ou interrogar as testemunhas que lhe são contrárias e de apresentar testemunhas. Os arguidos e os seus advogados têm acesso a provas em poder do governo que são relevantes para os seus casos. Os arguidos são presumidos inocentes e podem recorrer das decisões do tribunal regional para o Supremo Tribunal.

O poder judicial em geral seguiu um processo correcto; contudo o direito a um julgamento rápido foi dificultado por um sistema judicial sobrecarregado e com falta de pessoal. Uma acumulação nos casos levou normalmente a atrasos nos julgamentos de seis meses ou mais; mais de 12.055 casos estavam pendentes em finais de 2003.

Presos Políticos

Não houve denúncias de presos políticos.

f.   Interferência Arbitrária com Privacidade, Família, Lar ou Correspondência

A lei proíbe tais actos e o governo geralmente respeitou estas proibições na prática.

Secção 2  Respeito pelas Liberdades Civis, Incluindo:

a.   Liberdade de Expressão e de Imprensa

A lei preconiza a liberdade de expressão e de imprensa e o governo, em geral, respeitou estes direitos na prática. Continuou a haver denúncias de auto-censura dos média.

Houve três jornais independentes e um pertencente ao estado; seis estações de rádio independentes e uma pertencente ao estado; e uma estação de televisão pertencente ao estado e duas estações estrangeiras. Foram permitidas emissões estrangeiras. Os jornalistas estiveram fora do controlo do governo e não lhes foi exigido que revelassem as suas fontes; contudo, os jornalistas, particularmente os ligados aos média controlados pelo governo, praticaram a auto-censura.

A lei exige um mecanismo formal de licenciamento para a comunicação social, incluindo uma autorização do governo para emitir; contudo, não houve relatos de terem sido recusadas ou revogadas licenças ou que o governo se tenha recusado a autorizar emissões durante o ano.

Não houve restrições do governo quanto à Internet ou à liberdade académica.

b.   Liberdade de Reunião e Associação Pacífica

A lei concede liberdade de reunião e associação e o governo respeitou, em geral, estes direitos na prática.

c.  Liberdade Religiosa

A concede liberdade religiosa e o governo, em geral, respeitou este direito na prática.

A maioria católica desfrutou duma posição privilegiada na vida nacional. Por exemplo, o governo concedeu à Igreja Católica tempo de antena na televisão gratuitamente para serviços religiosos e observou os seus dias santos como feriados oficiais.

Para serem reconhecidos como entidades legais pelo governo, os grupos religiosos devem registar-se no Ministério da Justiça; contudo, se não o fizerem isso não tem como consequência qualquer restrição à prática religiosa.

Abusos Sociais e Discriminação

Não houve relatos de actos anti-semitas durante o ano. Não há uma comunidade judaica conhecida no país.

Para uma discussão mais detalhada, ver o Relatório Internacional de Liberdade Religiosa 2005.

d.   Liberdade de Movimento dentro do País, Viagem ao Estrangeiro, Emigração e Repatriamento

A lei concede estes direitos e o governo, em geral, respeitou-os na prática.

A lei proíbe o exílio forçado e o governo não fez uso disso.

Protecção de Refugiados

A lei prevê a garantia de asilo ou o estatuto de refugiado segundo a Convenção da ONU de 1951 relativa ao Estatuto de Refugiados e o seu protocolo de 1967, e o governo criou um sistema de protecção aos refugiados. Na prática, o governo concedeu protecção contra a expulsão, o regresso duma pessoa a um país onde teme ser perseguida. O governo garantiu o estatuto de refugiado ou asilo.

O governo também concedeu protecção temporária a indivíduos que podem não se qualificar como refugiados segundo a Convenção de 1951 e o protocolo de 1967.

O governo cooperou com o escritório do Alto Comissário da ONU para os Refugiados e outras organizações humanitárias na ajuda aos refugiados e aos que buscam asilo.

Secção 3 Respeito por Direitos Políticos: O Direito dos Cidadãos de Mudarem o Seu Governo

A lei concede aos cidadãos o direito de mudarem pacificamente o seu governo e os cidadãos exerceram este direito na prática através de eleições periódicas livres e justas, realizadas com base no sufrágio universal.

Eleições e Participação Política

A Comissão Nacional de Eleições e os média internacionais consideraram as eleições legislativas de 2000, as eleições presidências de 2001 e as eleições autárquicas de Março como livres e justas.

Houve 11 mulheres na Assembleia Nacional com 72 assentos e 4 mulheres no governo com 17 membros.

Não houve nenhum membro das minorias no governo

Corrupção e Transparência do Governo

Não houve denúncias de corrupção do governo ao longo do ano.

A lei prevê a liberdade de acesso à informação governamental, sem restrições desde que sejam respeitados os direitos à privacidade; contudo, essa informação não foi solicitada durante o ano.

Secção 4      Atitude Governamental Quanto À Investigação Internacional e Não Governamental de Alegadas Violações dos Direitos Humanos

Alguns grupos nacionais de defesa dos direitos humanos funcionaram em geral sem limitações por parte do governo, investigando e publicando as suas conclusões sobre casos de direitos humanos. Os responsáveis do governo cooperaram em geral e foram receptivos às suas opiniões.

Houve três grupos privados de defesa dos direitos humanos: a Comissão Nacional dos Direitos do Homem, a Associação Zé Moniz e a Associação Alcides Barros.

Os poderes dum ombudsman independente, com um mandato de cinco anos, foram definidos em 2003; contudo até ao final do ano não tinha sido eleito um ombudsman.

Secção 5   Discriminação, Abusos Sociais e Tráfico de Pessoas

A lei proíbe a discriminação com base na raça, no género, na religião, na deficiência, na língua ou na posição social; contudo, o governo não obrigou a cumprir estas regras eficazmente e a violência e a discriminação contra as mulheres e os maus-tratos infantis constituíram problemas graves.

Mulheres

A violência doméstica contra as mulheres, incluindo o espancamento das esposas, foi comum. O governo e a sociedade civil encorajaram as mulheres a denunciarem ofensas criminosas tais como os maus-tratos e a violação por parte dos cônjuges, que é punível com 2 a 13 anos de prisão; contudo, valores sociais e culturais de longa data impediram as vítimas de o fazer. Embora houvesse mecanismos para lidar com os maus-tratos do cônjuge, na prática, estes mecanismos não garantiram o castigo de todos os responsáveis nem preveniram eficazmente a violência futura. No entanto, as denúncias desses crimes continuaram a aumentar durante o ano e a violência contra as mulheres foi alvo duma ampla cobertura do serviço público da comunicação social tanto nos média controlados pelo governo como nos controlados pela oposição.

As organizações de mulheres, como a Associação de Mulheres Juristas, continuaram a procurar legislação para criar um tribunal de família a fim de tratar de crimes de violência doméstica e maus-tratos; contudo, até ao final do ano essa legislação não existia. A lei protege certos direitos das vítimas de abuso sexual, mental e verbal; contudo, não assegurou uma compensação.

A violação, incluindo a violação por parte do cônjuge, é um crime e o governo, em geral, não fez cumprir a lei. As penas para a violação vão de 2 a 13 anos de prisão.

A prostituição é legal.

O assédio sexual é ilegal, mas o governo não obrigou a cumprir a lei eficazmente. O assédio sexual foi muito comum, mas culturalmente não é considerado como um crime.

Segundo a lei, as mulheres usufruem dos mesmos direitos que os homens, incluindo direitos segundo o direito da família, direito sucessório e no sistema judicial; contudo, as mulheres, muitas vezes, sentiram-se relutantes em procurar remédio para as suas disputas domésticas nos tribunais e houve um tratamento discriminatório em questões de herança. Por exemplo, algumas mulheres foram pressionadas a assinarem acordos judiciais prejudiciais aos seus direitos legais como herdeiras.

Apesar da proibição legal contra a discriminação sexual e de normas para a igualdade total, incluindo salário igual para trabalho igual, a discriminação contra as mulheres continuou. Embora muitas vezes recebessem menos do que os homens por trabalho idêntico, as mulheres fizeram incursões em várias profissões, em especial no sector privado.

A Associação de Mulheres Juristas deu assistência jurídica gratuita a mulheres em todo o país que sofriam de discriminação, violência e maus-tratos do cônjuge.

Crianças

O governo empenhou-se nos direitos e no bem-estar das crianças. O governo providenciou educação gratuita e universal a todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos. A educação foi obrigatória até aos 11 anos; contudo, o ensino secundário foi grátis apenas para crianças cujas famílias tinham um rendimento anual inferior a cerca de $1,951 (160.000 escudos caboverdianos). Segundo a UNICEF, a frequência da escola primária de 1996 a 2003 foi de 98 por cento aproximadamente. As taxas de frequência para rapazes e meninas tiveram uma diferença inferior a um por cento.

O governo providenciou cuidados primários de saúde grátis para as crianças, e os rapazes e as meninas tiveram acesso igual.

O abuso e os maus-tratos de crianças, a violência sexual contra crianças e a prostituição infantil foram problemas graves. Os média denunciaram casos de abuso sexual de crianças e adolescentes. A ineficácia do sistema judicial tornou difícil às instituições do governo resolver o problema.

Houve tráfico de crianças (ver secção 5, Tráfico).

Tráfico de Pessoas

A lei proíbe o tráfico de menores, mas não o de adultos; contudo, houve relatos de que foram traficadas pessoas de e para o país. As penas para o tráfico de crianças vão de 2 a 13 anos de prisão. Não houve acções judiciais durante o ano. A Polícia de Ordem Pública é responsável pelo combate ao tráfico. O governo ajudou o governo espanhol na investigação internacional do caso descrito a seguir. O governo não extraditou os cidadãos acusados de tráfico noutros países.

Em Janeiro as autoridades espanholas prenderam oito mulheres caboverdianas que estavam a ser investigadas no final do ano pelo seu envolvimento numa aparente cadeia de tráfico envolvendo 179 crianças; todas as 179 crianças regressaram ao país. Segundo as autoridades espanholas, as vítimas destinavam-se a “prostituição, adopção ilegal ou mão-de-obra barata”. Houve alegações de comportamento ilegal e envolvimento neste caso de funcionários caboverdianos na embaixada do país no Senegal. No final do ano o caso estava a ser investigado.

Pessoas com Deficiências

A lei proíbe a discriminação de pessoas portadoras de deficiência no emprego, na educação, no acesso aos cuidados de saúde ou na prestação de outros serviços do estado e o governo obrigou eficazmente ao cumprimento destas normas. O governo não exigiu o acesso para pessoas deficientes a edifícios públicos. Várias ONGs, incluindo uma associação para cegos, estiveram activas.

Secção 6   Direitos do Trabalhador

a.   Direito de Associação

A lei permite aos trabalhadores formar e aderir a sindicatos à sua escolha, sem autorização prévia nem muitos requisitos e os trabalhadores exerceram este direito na prática. Aproximadamente 22 por cento dos trabalhadores estão filiados em sindicatos.

b.   O Direito de Organizar e Negociar Colectivamente

A lei permite que os sindicatos realizem as suas actividades sem interferência e o governo protegeu esse direito na prática. A lei concede aos trabalhadores o direito de negociarem colectivamente; contudo, houve muito pouca negociação colectiva e não houve assinatura de acordos colectivos durante o ano. Os trabalhadores e o patronato no pequeno sector privado, bem como no sector público, chegaram normalmente a um acordo através de negociações. Embora não houvesse contratos colectivos de trabalho, os trabalhadores tiveram êxito na negociação de questões importantes como aumentos salariais; contudo, como maior empregador do país, o governo continuou a desempenhar um papel preponderante na fixação de salários. Não fixou salários para o sector privado, mas os níveis salariais para os funcionários públicos forneceram a base para as negociações salariais no sector privado.

A lei concede aos membros do sindicato o direito à greve, mas o governo às vezes limitou este direito. Quando os trabalhadores tentaram fazer greve, o governo invocou a “requisição civil” no âmbito da qual ele tinha o poder de, numa emergência ou se uma greve ameaçasse a satisfação das necessidades básicas, nomear uma lista de serviços mínimos que um sindicato deve continuar a prestar durante qualquer greve. O governo continuou a solicitar aos trabalhadores que encurtassem as greves e a interpretar serviços essenciais nos termos mais latos. O governo tomou medidas durante o ano para emendar a legislação de modo que, se as partes discordassem sobre os serviços mínimos a serem prestados durante as greves, um órgão independente pudesse resolver a disputa; contudo, o governo não criou um órgão independente para resolver tais divergências até ao final do ano.

Não há leis especiais ou isenções às leis laborais regulares na zona única de processamento da exportação que abrange todo o país.

c.   Proibição de Trabalho Forçado ou Obrigatório

A lei proíbe o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive por crianças, mas houve denúncias de que ocorreram tais práticas (ver secção 5).

d.   Proibição de Trabalho Infantil e Idade Mínima para Trabalhar

Há leis e políticas para proteger as crianças da exploração no local de trabalho, mas o governo não as implementou eficazmente na prática. A lei proíbe que as crianças de idade inferior a 16 anos trabalhem à noite, mais de sete horas por dia, ou num estabelecimento onde eram produzidos produtos tóxicos; contudo, o governo raramente obrigou a cumprir a lei, e o trabalho infantil foi um problema. A idade legal mínima para trabalhar é de 16 anos o que não está de acordo com a idade para concluir os requisitos em termos de educação (ver secção 5). Os ministérios da justiça e do trabalho foram responsáveis por fazer cumprir as leis sobre o trabalho infantil; contudo, raramente foi imposto o cumprimento de tais leis.

e.   Condições Aceitáveis de Trabalho

Não houve salário mínimo estabelecido no sector privado. Grandes empregadores urbanos privados ligaram os seus salários mínimos aos pagos aos funcionários públicos. Para um trabalhador que está a começar, este salário era de cerca de $146 (12.000 escudos caboverdianos) por mês. A maioria dos empregos pagou salários que não proporcionaram ao trabalhador e à sua família um nível de vida decente; a maioria dos trabalhadores contou com um segundo emprego e com o apoio alargado da família.

A lei prevê uma semana máxima de trabalho para adultos de 44 horas, proíbe as horas extraordinárias obrigatórias excessivas e exige que seja pago um extra pelo trabalho que ultrapasse a semana de trabalho normal. Há um período de descanso para 12 horas consecutivas por semana. Embora as grandes empresas em geral respeitassem estas regras, muitas empregadas domésticas e trabalhadores agrícolas trabalharam mais horas. 

A direcção geral do trabalho realizou inspecções esporádicas para obrigar ao cumprimento do código do trabalho e impôs multas a empresas privadas que não estavam em conformidade com a lei; contudo, o governo não obrigou a cumprir as leis laborais sistematicamente e muitos trabalhadores não beneficiaram da sua protecção.

O governo não fixou critérios de saúde ocupacional e segurança; contudo, há uma cláusula geral na lei que exige que a entidade patronal proporcione um ambiente de trabalho saudável e seguro. Poucas indústrias empregaram equipamento pesado ou perigoso. A lei concede aos trabalhadores o direito de se retirarem de situações que põem em perigo a saúde ou a segurança sem prejudicarem a continuidade do seu emprego.