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Secção de Imprensa e Cultura

Relatório dos EUA sobre os Direitos Humanos em Angola - 2007

Angola é uma república constitucional em transição desde o fim de 27 anos de guerra civil, em 2002. A legislação prevê a descentralização; contudo, o governo continuou extremamente centralizado e dominado pela presidência e pelo partido no poder, o Movimento Popular para a Libertação de Angola (MPLA). Observadores da ONU consideraram que as eleições presidenciais e legislativas de 1992 foram livres e justas dum modo geral. As autoridades civis mantiveram, em geral, um controlo efectivo das forças de segurança.

O desempenho do governo na área dos direitos humanos permanece fraco, e houve inúmeros problemas graves. Os abusos dos direitos humanos incluíram: a privação dos direitos dos cidadãos de elegerem representantes a todos os níveis; mortos ilegais por parte da polícia, dos militares e de forças de segurança privada; tortura, espancamentos e violações por parte das forcas de segurança; condições duras nas prisões; corrupção e impunidade dos fucionários; prisão e detenção arbitrárias; um sistema judicial ineficaz e sem independência; longa duração da prisão preventiva; ausência dum processo legal; restrições à liberdade de expressão, de imprensa e de reunião; despejos forçados sem indemnização; e discriminação, violência e abuso de mulheres e crianças.

RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS

Secção 1 Respeito pela Integridade da Pessoa, Incluindo a Inexistência de:

a.   Perda de Vida Arbitrária ou Ilegal

O governo ou os seus agentes não cometeram nenhum assassinato por razões políticas. Contudo, os activistas dos direitos humanos e os media nacionais informaram que as forças de segurança mataram arbitrariamente muitas pessoas durante o ano. A impunidade continuou a ser um problema, embora o governo tenha julgado alguns violadores dos direitos humanos. Os resultados das investigações aos abusos perpetrados por forças de segurança raramente foram divulgados. Alegadamente, a polícia considerou os assassinatos como uma alternativa a confiar no ineficaz sistema judicial do país. Os media nacionais e activistas locais dos direitos humanos denunciaram casos em que a polícia recorreu a força excessiva, causando mortes.

A 17 de Dezembro, a polícia disparou e matou dois actores enquanto faziam um filme numa zona de grande criminalidade de Luanda. Alegadamente, a polícia confundiu os actores com assaltantes armados, disparou sem aviso até que foi interrompida pelo realizador fora de si e depois foi-se embora sem prestar ajuda médica. Estava pendente uma investigação no final do ano.

A 18 de Dezembro, a policia matou a tiro dois vendedores num mercado ao ar livre durante uma rusga a vendedores de DVDs piratas. O ministro do interior e o comandante da polícia nacional suspenderam imediatamente os agentes em questão e prometeram uma investigação rápida. No fim do ano o governo ainda estava a considerar as acusações contra os agentes da polícia.

Em Fevereiro a organização não governamental (ONG) local de defesa dos direitos humanos Mãos Livres informou que, um homem que tinha sido preso em Luanda por roubar três caixas de bacalhau, tinha morrido na prisão. Segundo a Mãos Livres, o homem foi espancado brutalmente e foi-lhe negada assistência médica; a polícia afirmou que os agentes agiram em autodefesa. Durante o ano houve denúncias dos media em Luanda de que a polícia tinha matado deliberadamente pessoas suspeitas de pertencerem a uma quadrilha; a Polícia Nacional não confirmou nem negou estas denúncias.

Não houve mais evolução nos seguintes incidentes de 2006 de alegados assassinatos ilegais pelas forças de segurança: a morte em Fevereiro de um jovem em Luanda suspeito de pertencer a uma quadrilha e a morte em Maio duma mulher grávida depois de ter sido presa pela polícia em Lunda Norte.

Um Memorando de Entendimento para a Paz e a Reconciliação para a província de Cabinda, assinado em Agosto de 2006, pôs cobro à revolta na província, embora os media internacionais e nacionais relatem ataques esporádicos por facções dissidentes da Frente para a Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC) e as operações contra os rebeldes pelas Forças Armadas de Angola (FAA) prosseguiram durante o ano. Houve uma denúncia de um assassinato que pode ser atribuído aos soldados das FAA. O incidente continua a ser investigado. Não houve nenhuma actualização durante o ano sobre os assassinatos de 2006 em Cabinda relacionados com os soldados das FAA.

As denúncias de assassinatos por empresas de segurança privada em áreas de concessão de diamantes continuaram, mas diminuíram significativamente durante o ano, segundo a Análise Anual da Indústria Diamantífera da Parceria Canadá/África. Embora as autoridades locais ou as de Luanda tenham investigado alguns dos casos, não foram feitas prisões.

Não houve evolução nos inúmeros alegados assassinatos em 2006 e 2005 pela polícia.

Houve denúncias de violência por parte dos vigilantes durante o ano. Em Novembro houve tumultos violentos no Huambo depois de um polícia ter disparado e matado um condutor de táxi, alegadamente por ter recusado pagar um suborno. Testemunhas furiosas atacaram e espancaram gravemente o agente da polícia. Mais tarde, um grupo de condutores de táxi e outros cidadãos dispararam contra a esquadra da polícia local. Não foi apresentada queixa, apesar dos habitantes terem dito que a polícia prendeu vários condutores de táxis nas semanas que se seguiram ao incidente.

As minas terrestres colocadas durante a longa guerra civil continuaram a ser uma ameaça. Segundo o Inquérito sobre o Impacto de Minas, os acidentes causados por minas terrestres e outros restos explosivos da guerra (ERW) aumentaram durante o ano; 31 acidentes mataram 64 pessoas e feriram 48 durante o ano em comparação com 15 acidentes que mataram 11 e feriram 22 pessoas em 2006. Este aumento deveu-se em grande parte ao maior movimento de pessoas pelo país, em especial retornados, que não estavam a par dos riscos devido a minas nas zonas de reinstalação. O governo continuou a reforçar e a alargar a capacidade nacional de desminagem ao longo do ano e fez parcerias com ONGs internacionais nas operações de desminagem e de educação sobre os riscos colocados pelas minas.

b. Desaparecimento

Não houve denúncias de desaparecimentos por razões políticas. Contudo, houve reportagens nos media de que pessoas presas por polícias ou militares tinham desaparecido, pois alguns presos não puderam se localizados nem encontrados na sequência dos tumultos do mês de Setembro no estabelecimento prisional central de Luanda.

c. Tortura e Outro Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante

A constituição e a lei proíbem tais práticas; contudo, as forças de segurança do governo torturaram, espancaram e maltrataram pessoas de outras formas. Foram comuns os maus-tratos nas esquadras da polícia durante os interrogatórios. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas para Detenções Arbitrárias (UNWGAD) denunciou que havia alguns presos com sinais visíveis de tortura. A polícia e outras forças de segurança raramente foram responsabilizadas. Embora o governo tenha punido alguns violadores administrativamente, não houve acções judiciais durante o ano.

Prosseguiram os abusos por parte do exército. Houve relatos na imprensa de violência pelas tropas das FAA em Cabinda e Lunda Norte. Em Cabinda as tropas das FAA prenderam ilegalmente, espancaram ou ameaçaram cidadãos suspeitos de colaborarem com as FLEC durante operações contra os rebeldes, segundo ONGs defensoras dos direitos humanos. O Comité da Cruz Vermelha Internacional (ICRC) observou que, em 2006, a atenção dada pelas altas patentes das FAA às questões de direitos humanos tinha melhorado substancialmente com relação a 2004. Contudo, as FAA não tomaram medidas contra oficiais que cometeram abusos ao longo do ano.

O governo levou a cabo múltiplas operações por todo o país para identificar, prender e expulsar imigrantes ilegais, em particular nas províncias de Lunda Norte e Lunda Sul, ricas em diamantes. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) calcula que mais de 50.000 imigrantes ilegais foram expulsos durante o ano. Houve denúncias de violência e tratamento degradante associados a algumas destas operações.

A ONG Médicos Sem Fronteiras (MSF) relatou que os imigrantes ilegais congoleses presos em Lunda Norte foram sujeitos a violação sistemática das mulheres, espancamentos, trabalhos forçados, foi-lhe negada comida e água, e foram alvo de revistas sistemáticas sem utilização de luvas, enquanto eram levados para a fronteira da República Democrática do Congo (RDC) para expulsão. Alegadamente, várias crianças morreram devido a desnutrição e desidratação. Apesar das mulheres declararem que foram violadas por “soldados”, não se sabe se estes eram das FAA, da polícia nacional ou da polícia de fronteiras ou de outras forças de segurança privadas uniformizadas e armadas. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) também informou sobre alegações de emprego de força excessiva pelas forças de segurança do governo durante as expulsões, incluindo casas incendiadas, prisões arbitrárias, violência sexual, extorsão e trabalho forçado. Alegadamente, três trabalhadores congoleses faleceram na prisão. As FAA prometeram investigar estas alegações; no final do ano a investigação ainda estava pendente.

Continuaram as denúncias de abusos por parte das forças de segurança privada, sobretudo nas províncias de Lunda Norte e Lunda Sul. Segundo relatos de activistas dos direitos humanos, as empresas de segurança privada contratadas pelas companhias para proteger as suas concessões da exploração ilegal foram aparentemente responsáveis pela maior parte da violência. Por exemplo, as forças de segurança privada alegadamente permitiram que um cão de guarda atacasse um homem, que ficou com graves ferimentos no estômago e na zona pélvica. O governo deu ajuda financeira para o tratamento da vítima, mas não foi apresentada queixa.

A polícia e funcionários da imigração em postos de controlo na fronteira e em aeroportos provinciais extorquiram dinheiro de viajantes e perseguiram os retornados e os refugiados.

Não houve evolução nos casos de 2006 e 2005 de tortura pela polícia e de outro tratamento cruel, desumano ou degradante pelas forças de segurança.

As minas terrestres e ERW continuaram a provocar ferimentos durante o ano uma vez que os retornados e melhores infra-estruturas aumentaram o movimento de pessoas e bens em zonas rurais afectadas pela guerra.

Condições nas Prisões e nos Centros de Detenção

As condições na prisão foram difíceis e perigosas para a vida. Os activistas dos direitos humanos informaram que os funcionários da prisão costumavam espancar e torturar os reclusos. Numa visita em Setembro, o UNWGAD entrevistou prisioneiros que mostravam visíveis sinais de tortura, fome e maus-tratos. O sistema prisional nacional continuou a ter cinco vezes mais o número de prisioneiros que a sua capacidade permitia. A prisão central, situada nos arredores de Luanda, foi construída para receber 600 reclusos, mas antes dos violentos tumultos de Outubro, a prisão ainda tinha 3.300 reclusos. No fim do ano ainda havia mais de 1.000 presos na prisão. Nalgumas províncias foram utilizados armazéns e outras estruturas industriais como estabelecimentos prisionais.

Muitas prisões não conseguiram proporcionar aos reclusos instalações sanitárias básicas, alimentação adequada e cuidados de saúde. Os reclusos dependeram de familiares ou de outra ajuda externa para apoio básico. Cronicamente mal pagos, os funcionários das prisões continuaram alegadamente a sustentar-se roubando aos presos e extorquindo dinheiro aos seus familiares. Os guardas prisionais continuaram a pedir aos prisioneiros que pagassem as licenças de fim-de-semana a que tinham direito. Houve relatos de guardas prisionais a usarem um sistema informal de fiança, soltando os prisioneiros até à data do seu julgamento mediante uma caução.

As reclusas informaram o UNWGAD de que eram violadas regularmente pelos guardas prisionais.

Houve tumultos violentos em Outubro em duas das prisões visitadas pelo UNGWAD, que tiveram como consequência a morte de reclusos. Os três dias de tumultos na sobrelotada Prisão Central de Luanda foram alegadamente despoletados por uma discussão entre um guarda e um preso, apesar dos activistas dos direitos humanos terem afirmado que as condições na prisão estiveram na origem dos tumultos. O porta-voz do governo declarou que duas pessoas foram mortas durante os tumultos, mas os media privados informaram que o número de mortos era mais elevado. Alguns familiares dos reclusos disseram que os seus familiares se encontravam detidos na prisão, mas que não constavam das listas divulgadas após os tumultos. O governo afirmou que as listas estavam completas e não prestou qualquer assistência para a localização das pessoas que faltavam. O governo também transferiu alguns detidos para a prisão de Viana ou para outros estabelecimentos prisionais a seguir aos tumultos, para diminuir a sobrelotação.

Houve relatos de que morreram reclusos devido a doença, sobretudo nas prisões provinciais. Muitas doenças não foram diagnosticadas correctamente, protelando o tratamento adequado. As condições nas prisões variaram bastante conforme as províncias e os municípios.

Os jovens, muitas vezes presos por pequenos furtos, ficaram frequentemente com os adultos e sofreram abusos por parte dos guardas e dos outros reclusos nas prisões provinciais, mas foram sendo progressivamente separados dos outros reclusos em grandes prisões urbanas. Existiram centros de detenção juvenil em Luanda, mas estiveram muito sobrelotados.

Os presos preventivos foram frequentemente colocados em celas com presos a cumprir penas e os presos com condenações pequenas ficaram muitas vezes com outros com penas longas por crimes violentos, sobretudo nas prisões provinciais.

O governo permitiu que pessoal diplomático estrangeiro e observadores locais e internacionais dos direitos humanos visitassem as prisões durante o ano. O UNWGAD constatou o apoio e a cooperação do governo relativamente à sua visita, mas declarou que lhe foi negado o acesso a duas das prisões que pediram para visitar, incluindo uma prisão militar em Cabinda. Também foi recusado o acesso ao ICRC a algumas prisões durante o ano. O provedor de justiça para os direitos humanos e a Comissão Parlamentar dos Direitos Humanos realizaram várias visitas independentes a prisões durante o ano. A Associação para Justiça, Paz e Democracia (AJPD), uma ONG local de defesa dos direitos humanos, foi autorizada a visitar as prisões durante o ano, mas foi-lhe negado o acesso logo a seguir aos tumultos na prisão no mês de Outubro.

d. Prisão ou Detenção Arbitrárias

A lei proíbe a prisão e detenção arbitrárias; contudo, as forças de segurança – em particular a polícia nacional – nem sempre respeitaram na prática estas proibições. Houve relatos não confirmados de que a polícia nacional deteve familiares de indivíduos procurados.

Papel da Polícia e do Aparelho de Segurança

A polícia nacional depende do Ministério do Interior e é responsável pela segurança interna e pelo cumprimento da lei. Os Serviços Nacionais de Inteligência respondem directamente perante o Gabinete da Presidência e são utilizados principalmente para investigar questões sensíveis para a segurança do estado. As FAA são responsáveis pela segurança externa mas também têm responsabilidades internas, incluindo a segurança das fronteiras, a expulsão de imigrantes ilegais, a segurança presidencial e acções em pequena escala contra a facção dissidente das FLEC em Cabinda.

Com excepção do pessoal das unidades de elite, a polícia foi mal paga e a prática de complementar o seu rendimento através de extorsão à população civil foi generalizada. A corrupção e a impunidade continuaram a ser problemas graves. A maioria das queixas foi tratada pela Polícia Nacional, através de processos disciplinares internos, que às vezes conduziram a um castigo formal, incluindo a demissão. Contudo, o governo não dispôs de um mecanismo para investigar de forma transparente e punir os alegados transgressores e na maioria dos casos não forneceu nenhuma informação adicional sobre as investigações ou os processos judiciais.

Não houve qualquer actualização da informação de 2006 sobre uma investigação do governo que tinha como alvo altas patentes da Polícia Nacional por actividades criminosas.

Durante o ano, vários ministérios, a AJPD, a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos (UNHRO) e outras ONGs locais e internacionais alargaram os programas para darem formação profissional e na área dos direitos humanos a polícias e militares. A Equipa Conjunta de Formação, constituída pelo Comando Central da Polícia, por representantes das ONGs e pela UNHRO, trabalhou também para estender das capitais provinciais para os municípios a formação da polícia em direitos humanos. A procuradoria colaborou igualmente com a UNHRO na formação de monitores dos direitos humanos a nível provincial e municipal. A polícia participou em formação profissional com agentes de segurança estrangeiros de vários países da região.

Prisão e Detenção

Nos termos da lei, um juiz ou um magistrado provincial deve emitir um mandado de captura. Contudo, uma pessoa apanhada em flagrante delito pode ser presa imediatamente sem um mandado, mas as forças de segurança nem sempre obtiveram mandados antes de procederem a prisões. Os mandados de captura também podem ser assinados por membros da polícia judiciária e confirmados dentro de cinco dias por um magistrado. A constituição concede o direito à imediata determinação judicial da legalidade da detenção, mas as autoridades não respeitaram este direito na prática. Em muitos casos os detidos não compareceram perante um juiz ou procurador. Em geral, uma pessoa não pode ficar presa mais de 135 dias sem julgamento; contudo, pode ficar detida até o máximo de 180 dias se for apanhada a cometer um crime punível com uma pena de prisão. Na prática estes limites foram ultrapassados, com regularidade. Há um sistema de fiança pouco funcional, que foi largamente empregue para crimes menores. A lei permite que os detidos tenham acesso a aconselhamento legal e estabelece que o estado deve nomear um advogado para os presos sem meios. Contudo, estes direitos foram desrespeitados com frequência. A lei também prevê que os detidos tenham acesso imediato a membros da família; todavia, algumas vezes isto foi ignorado ou ficou dependente do pagamento dum suborno.

Os agentes de segurança prenderam arbitrariamente funcionários de ONGs e membros da oposição (vide secção 4).

Por exemplo, a 9 de Agosto as forças de segurança prenderam três membros da Frente do Partido Democrático em Cabinda com a acusação de incitarem à desobediência civil por distribuírem folhetos do partido um dia antes duma visita presidencial à província. Dois dos membros foram libertados por falta de provas e o terceiro foi condenado a uma pena de seis meses de prisão, que mais tarde foi reduzida para dois anos de liberdade condicional.

A 19 de Fevereiro, as forças de segurança prenderam membros do Partido Angolano de Apoio Democrático e Progresso acusando-os de incitarem à desobediência civil por distribuírem panfletos que criticavam o fornecimento de serviços sociais por parte do governo. A 2 de Março, os tribunais rejeitaram o caso porque o procurador não considerou a distribuição de panfletos um crime.

As detenções ilegais continuaram a ser um problema grave. A polícia não obteve mandados antes de realizar buscas a vendedores ilegais e de fazer rusgas em mercados públicos. As organizações de defesa dos direitos humanos, como a AJPD, prosseguiram os esforços para garantir a libertação de pessoas detidas ilegalmente. Durante o ano os cidadãos informaram a AJPD de mais de 700 casos de prisões ilegais. Nas regiões mineiras, como Lunda Norte e Sul, os MSF, a UNICEF e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) informaram que os mineiros expulsos e respectivas famílias foram detidos ilegalmente pelas forças de segurança do governo em centros de trânsito, onde foram alvo de violação sistemática, foram revistados e não lhes deram alimentação e água.

Os residentes locais informaram que as forças de segurança detiveram pessoas em Cabinda suspeitas de actividade nas FLEC ou colaboração com as mesmas. Os civis ficaram alegadamente incomunicáveis numa prisão militar em Cabinda, onde o UNWGAD e o ICRC não tiveram autorização para os visitar.

A prisão preventiva prolongada continuou a constituir um problema. Um número insuficiente de juízes e a comunicação deficiente entre as autoridades levou a prisões preventivas prolongadas. Em Novembro de 2006, o Ministério da Justiça calculou que cerca de 60% da população prisional de Luanda era constituída por presos preventivos, cujo número aumentou devido a campanhas da polícia contra o crime e a delinquência.  Muitas vezes, a polícia espancou e depois soltou os detidos em vez de preparar um processo formal. Nalguns casos os presos preventivos estiveram dois anos a aguardar julgamento. Contrariamente ao ano anterior, o governo não soltou os detidos que tinham ultrapassado o limite legal, alegando que a libertação em 2006 de cerca de 2.000 presos preventivos resultou num aumento da criminalidade.

e. Recusa de Julgamento Público Justo

A constituição estabelece um poder judicial independente; contudo, o poder judicial foi ineficaz, corrupto e esteve sujeito à influência do poder executivo. A corrupção e a ineficácia judicial, em particular a nível administrativo, continuaram a ser um problema; o Ministério da Justiça esforçou-se por combater isto através da implementação contínua dum sistema de abertura de processos e da distribuição aleatória de juízes. Durante o ano o governo continuou a reconstruir tribunais e a formar magistrados e procuradores, mas ainda faltam aproximadamente 350 juízes, segundo o Presidente do Supremo Tribunal. O Ministério da Justiça também prosseguiu os esforços para actualizar o sistema de gestão de processos, formar escrivães, aumentar o número de tribunais de comarca e desenvolver um sistema de mediação para as queixas civis.

O sistema judicial é constituído por um Supremo Tribunal e por tribunais de comarca e provinciais de primeira instância sob a autoridade do Supremo Tribunal. Os julgamentos por crimes políticos e contra a segurança são da competência exclusiva do Supremo Tribunal, que funciona como tribunal de apelação para questões e factos legais. O Supremo Tribunal também procede à revisão judicial de questões constitucionais. O presidente tem o poder de nomear os juízes do Supremo Tribunal sem a confirmação do parlamento.

Houve grandes demoras nos julgamentos a nível do Supremo Tribunal. Os tribunais penais também tinham muitos casos pendentes, o que causou em grandes atrasos nas audiências.

Devido à falta de infra-estruturas jurídicas e à autoridade contínua de líderes tradicionais, os tribunais tradicionais e informais continuaram a ser as principais instituições através das quais os cidadãos resolveram conflitos em zonas rurais. Como a maior parte dos municípios não possui procuradores nem juízes, a polícia local desempenhou muitas vezes o papel de investigador, procurador e juiz. Os líderes tradicionais (sobas), foram chamados a ouvir e a decidir sobre casos locais. Estes sistemas informais não concederam aos cidadãos os mesmos direitos que um julgamento justo no sistema formal; em vez disso, as regras locais foram fixadas pela comunidade da qual fazem parte.

Tanto a Polícia Nacional como as FAA estão dotadas de tribunais internos, que geralmente ficaram fechados a exame externo. Embora os membros destas organizações possam ser julgados segundo os seus regulamentos internos, todos os casos que incluem violações às leis penais ou civis podem também ficar sob a jurisdição dos tribunais provinciais.

Processos de Julgamento

Por lei os julgamentos geralmente são públicos, mas cada tribunal tem o direito de fazer julgamentos à porta fechada. Não há um júri. Os arguidos têm o direito de estar presentes e de consultar um advogado oportunamente; o governo nem sempre respeitou este direito na prática. A lei exige que seja facultado um advogado pago pelo Estado se um arguido sem meios enfrentar acusações graves, mas fora de Luanda o defensor público possivelmente não foi um advogado com formação devido à falta de pessoal qualificado. Os arguidos não têm o direito de confrontar os seus acusadores; contudo, podem interrogar as testemunhas de acusação ou apresentar testemunhas e provas a seu favor. Este direito nem sempre foi respeitado na prática. Os arguidos e os seus advogados têm acesso a provas em poder do governo, relevantes para os seus casos. Contudo, o governo nem sempre respeitou estes direitos na prática. Os arguidos são presumidos inocentes e têm o direito de recorrer; este direito nem sempre foi respeitado na prática.

O Tribunal de Menores está sob a tutela do Ministério da Justiça e funciona como parte do sistema judicial provincial de Luanda. Os menores são considerados adultos aos 18 anos, mas deixam de ser abrangidos pelo sistema de tribunal de menores aos 16; entre os 16 e os 18 anos são julgados e presos juntamente com adultos, mas sujeitos a penas mais leves. Os menores têm que provar a sua idade; em muitas províncias rurais, menores sem documentos de identificação foram julgados como adultos.

Presos e Detidos Políticos

Não houve denúncias de presos ou detidos por razões políticas.

Processos Civis e Recursos

Existiu um poder judicial relativamente independente e imparcial para questões civis em algumas regiões. Os tribunais civis funcionaram em algumas províncias mas enfrentaram vários atrasos. Em 2006, os tribunais civis de Luanda tinham 4.400 processos civis pendentes; apenas 830 foram julgados. O Ministério da Justiça trabalhou com parceiros nacionais e internacionais para melhorar a formação dos funcionários judiciais e a capacidade técnica nos tribunais municipais e civis. Foi possível procurar obter compensação por violações dos direitos humanos através dos tribunais, mas nenhum caso foi julgado durante o ano.

f. Interferência Arbitrária na Privacidade, na Família, no Lar ou na Correspondência

A constituição e a lei proíbem tais actos; contudo, o governo nem sempre respeitou estas proibições na prática.

Os cidadãos acreditaram em geral que o governo manteve a vigilância de certos grupos, incluindo líderes de partidos da oposição e jornalistas.

No começo de Julho, foram denunciados por residentes locais e pelos media incidentes de busca e apreensão ilegais em Cabinda, bem como a procura de imigrantes ilegais e colaboradores das FLEC no fim desse mês, por causa duma visita presidencial.

O governo continuou a demolir construções ilegais em Luanda e em grandes cidades provinciais e a reinstalar os residentes à força em grandes cidades provinciais como Lobito. Em Junho, uma empresa de segurança privada tirou à força 70 famílias do bairro de Gika em Luanda. Os grupos defensores dos direitos humanos, Mãos Livres e SOS Habitat protestaram contra o uso excessivo de força pela empresa de segurança privada que realizou os despejos e as demolições e a presença de soldados das FAA durante os despejos. O governo afirmou que os soldados estiveram presentes porque os despejos ocorreram em terrenos pertencentes aos militares, que tinham sido arrendados a um empresa privada.

Em Junho, 71 sem abrigo foram deslocados à força de Lobito para Kulango, uma aldeia rural a 34 quilómetros de Lobito. Os habitantes informaram a ONG OMUNGA de que tinham sido detidos e deslocados sem aviso prévio e que não lhes foi concedida uma oportunidade de recolher os seus pertences em Lobito nem prestado auxílio para a reinstalação em Kulango. Alguns relataram espancamentos e outras formas de intimidação pelos agentes da polícia enquanto eram encurralados. A polícia negou as acusações de uso ilegal da força.

Não houve evolução em inúmeras alegações de uso impróprio da força, notificação inadequada ou inexistência de indemnização durante os despejos forçados em 2006 e 2005. Em 2006, o governo e o pessoal de segurança privada tiraram à força cerca de 600 famílias – sobretudo mulheres, crianças e idosos – que estavam nos bairros de Luanda e destruíram as suas casas.

Durante as expulsões, as forças de segurança bateram e deram pontapés nos residentes e dispararam para o ar e para o chão a fim de obrigar as famílias a sair para que os bulldozers pudessem avançar.

O governo afirmou que os residentes legais dos bairros tinham sido indemnizados e realojados há muito tempo. As autoridades declararam que tinham avisado repetidas vezes dos despejos eminentes e que o aviso final de despejo fora emitido dois dias antes dos residentes serem despejados. Contudo, a Amnistia Internacional declarou que os despejos foram efectuados sem a protecção nem o processo devido ou consulta prévia e que os despejados receberam apenas um dia de pré-aviso.

Secção 2 Respeito pelas Liberdades Civis, Incluindo:

a.   Liberdade de Expressão e de Imprensa

A constituição e a lei garantem a liberdade de expressão e de imprensa; contudo, as regras do governo e a inexistência de media independentes fora de Luanda limitaram este direito na prática. Os jornalistas exerceram a autocensura.

Os partidos da oposição e grupos da sociedade civil que criticaram o governo foram acusados de ser “antipatriotas inimigos da paz” ou “amigos da guerra e do caos”. Os cidadãos também exerceram a autocensura, mas dum modo geral foram capazes de criticar o governo sem receio de represálias directas. O governo alegadamente praticou uma repressão e coerção económica subtis, muitas vezes sob a forma de negócios ou oportunidade de emprego perdidos para desencorajar e reduzir as críticas.

Houve seis semanários privados e quatro estações de rádio comercial sedeadas em Luanda. O governo autoriza a Rádio Nacional a transmitir a nível nacional, mas todas as outras estações de rádio só podem radiodifundir dentro das suas respectivas províncias. As estações independentes não foram autorizadas a utilizar repetidores para aumentar o alcance do seu sinal; foi-lhes exigido por lei que abrissem estações de rádio em cada província que quisessem abranger.

A imprensa falada e escrita independente criticou o governo abertamente e às vezes com dureza; contudo, os jornalistas locais mostraram-se relutantes em criticar responsáveis do governo, em particular o presidente, por receio de prisão ou perseguição.

O governo continuou a dar um tratamento e acesso preferenciais à comunicação social do estado, incluindo a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional pertencente e administrada pelo governo e o único jornal diário, o Jornal de Angola (JA). A imprensa estatal criticou muitas vezes os jornalistas independentes, os líderes da oposição e as organizações da sociedade civil, sem lhes dar a oportunidade de responder. O UNWGAD informou que tentou comprar espaço no JA para uma nota de imprensa que criticava as condições nas prisões e as prisões arbitrárias; o pedido foi aprovado mas depois revogado sem qualquer explicação.

A lei de imprensa de Maio de 2006 acabou com o monopólio do estado da televisão pública, abriu parcialmente a banda de frequência FM a emissoras independentes e pôs termo às restrições às viagens dos jornalistas. Contudo, a legislação para a sua implementação ainda não tinha sido aprovada no final do ano. Durante o ano, o Human rights Watch e o Media Institute of Southern Africa exigiram publicamente emendas à nova lei, incluindo a eliminação de decretos que tornam os jornalistas passíveis de acusações de crime e impedem a rádio independente de radiodifundir para todo o país.

Durante o ano os jornalistas foram presos, perseguidos e intimidados.

Por exemplo, a 3 de Outubro as forças de segurança prenderam Graça Campos, director dum semanário privado que criticou o governo com frequência. Campos, acusado de difamação, foi condenado a oito meses de prisão – mais dois meses do que a sentença máxima – e foi-lhe imposta uma multa sem precedentes de $250,000 (18,750,000 kwanzas). Campos foi julgado in absentia, após repetidas convocatórias para comparecer no tribunal, que ele afirmou nunca ter recebido, e condenado por um caso de 2001. Os media e os grupos da sociedade civil criticaram fortemente as irregularidades jurídicas do governo no caso; o caso foi declarado um erro judiciário em Novembro. Campos foi libertado sob fiança e estava a aguardar um novo julgamento no fim do ano.

A 28 de Dezembro, o tribunal provincial do Namibe declarou o jornalista da Rádio Ecclesia, Armando Chikoca, culpado de “incitar à violência e à desobediência” e condenou-o a um mês de prisão. Durante uma entrevista a 26 de Dezembro à rádio estatal, o governador do Namibe, Boavida Neto, negou as acusações de que tinha ordenado a prisão de Chicoka, afirmando que a detenção era o resultado dum acção da polícia para restaurar a ordem durante a inauguração dum mercado. Os activistas dos direitos humanos condenaram a prisão e o seu advogado declarou que o procurador recusou como prova um vídeo da polícia sobre o incidente que teria ilibado o jornalista.

Houve várias denúncias de que as forças de segurança interferiram com as tentativas dos jornalistas de tirar fotografias ou fazer vídeos durante o ano.

A difamação é um crime punível com uma pena de prisão ou uma multa. Os factos concretos não são uma defesa aceitável contra acusações de difamação; o acusado deve apresentar provas da validade dos materiais alegadamente prejudiciais.

Dependendo do assunto, o Ministro da Comunicação Social, o porta-voz da presidência, o director nacional da informação e os directores dos órgãos estatais de comunicação social tiveram poder de censura.

Liberdade na Internet

Pessoas ou grupos puderam exprimir pacificamente as suas opiniões através da Internet, inclusive por e-mail. Contudo, houve denúncias de que o governo monitorizava as salas de conversa da Internet e websites e de que às vezes fez pressão para que fosse eliminado material difamatório dos websites. A disponibilidade do serviço Internet e de cibercafés aumentou durante o ano, mas o custo elevado dos serviços Internet colocaram-na fora do alcance da maioria dos cidadãos.

Liberdade Académica e Eventos Culturais

Não houve restrições do governo à liberdade académica nem a eventos culturais.

b. Liberdade de Reunião e Associação Pacífica

Liberdade de Reunião

A constituição e a lei concedem o direito de reunião; contudo, o governo às vezes limitou este direito.

A lei exige um pedido de autorização por escrito ao administrador local, com um mínimo de 3 dias de antecedência, antes de se realizarem reuniões públicas ou privadas. Contudo, o governo às vezes impediu eventos com base em considerações relativas à segurança. Os participantes foram potencialmente responsáveis por "ofensas contra a honra e a consideração devidas a pessoas e órgãos de soberania". Os pedidos para reuniões a favor do governo foram autorizados de forma rotineira, sem atrasos; contudo, os pedidos para reuniões de protesto ou dos partidos da oposição às vezes não foram autorizados, geralmente porque o governo considerou problemáticos a hora ou o local escolhidos. Outras vezes o governo não respondeu aos requerentes, o que permitiu que as autoridades locais ameaçassem os manifestantes com a prisão por realizarem um evento sem a respectiva autorização.

Em Março o administrador municipal recusou ao Fórum de Mulheres Políticas, um grupo apartidário a que pertencem membros de 13 partidos políticos, autorização para distribuir folhetos sobre os direitos políticos das mulheres num mercado de Luanda. Na sequência da pressão exercida pelos media, o governo local concedeu autorização num outro mercado e o grupo programou de novo o evento. Contudo, no dia em que estava previsto o evento, o administrador do mercado não autorizou, alegando que as autoridades municipais não o tinham informado.

Não houve evolução nos casos de 2006 e 2005 nos quais as autoridades governamentais utilizaram força excessiva para dispersar manifestantes em Luanda.

Liberdade de Associação

A constituição e a lei concedem o direito de associação e o governo, em geral, respeitou este direito na prática. O governo pode legalmente recusar o registo de associações privadas com base em questões de segurança. Atrasos enormes e inexplicáveis no processo de registo de ONGs continuaram a ser um problema.

Às vezes o governo limitou arbitrariamente associações que considerou subversivas, recusando-se a conceder licenças para actividades organizadas ou através de perseguição não oficial. Os partidos da oposição foram autorizados a organizar e a realizar reuniões durante o ano; contudo, relataram perseguições ocasionais e específicas de certos eventos por responsáveis locais.

c. Liberdade Religiosa

A constituição e a lei consagram a liberdade religiosa e o governo, dum modo geral, respeitou este direito na prática.

Os grupos religiosos têm que se registar no Ministério da Justiça e no Ministério da Cultura e devem ter pelo menos 1.000 afiliados (que devem ser residentes legais) para se qualificarem para inscrição. Durante uma visita em Novembro, o Relator Especial das NU sobre Liberdade Religiosa constatou que estas disposições discriminam as minorias religiosas. A comunidade muçulmana e muitos grupos cristãos não foram reconhecidos devido a estas disposições e portanto ficaram limitados nos seus direitos e nas suas actividades. O governo reconheceu legalmente 85 denominações; outras 800 denominações religiosas tinham pedidos de legalização pendentes.

As leis da época colonial proíbem grupos religiosos não cristãos; contudo, o seu cumprimento não foi obrigatório durante o ano. O islamismo foi praticado livremente, apesar da atitude pública com relação ao Islão ter sido negativa em geral. Estes sentimentos ficaram patentes em declarações por responsáveis do governo, que se opõem ao proselitismo islâmico e que relacionam os muçulmanos com questões nacionais sensíveis como a imigração ilegal, o aumento da criminalidade e o terrorismo internacional.

Ao todo, 17 confissões religiosas em Cabinda continuaram proibidas sob a acusação de praticaram rituais nocivos de exorcismo em adultos e crianças acusados de feitiçaria, realizarem ilegalmente serviços religiosos em residências e de não estarem registadas.

Abusos Sociais e Discriminação

Calculou-se que a comunidade judaica é de cerca de 350 pessoas. Não houve denúncias de actos anti-semitas.

Para mais pormenores, é favor consultar o Relatório Internacional sobre Liberdade Religiosa de 2007.

d. Liberdade de Movimento, Pessoas Internamente Deslocadas, Protecção de Refugiados e Pessoas sem Pátria

A constituição e a lei consagram a liberdade de movimento dentro do país, viagem ao exterior, emigração e repatriamento; contudo, o governo às vezes limitou estes direitos na prática. O governo colaborou com o UNHCR, a OIM e outras organizações humanitárias no que concerne a protecção e a assistência a pessoas internamente deslocadas (IDPs), refugiados retornados, pessoas que procuram asilo e outras pessoas necessitadas.

A extorsão e a perseguição nos pontos de controlo do governo nas zonas rurais e fronteiriças interferiram com o direito de viajar. A extorsão por parte da polícia foi rotineira em Luanda e noutras zonas urbanas e esteve omnipresente nas principais rotas comerciais. O governo e empresas de segurança privada limitaram o acesso a áreas designadas como concessões de diamantes. Os cidadãos que viviam perto das áreas de concessão viram-lhes recusado regularmente o acesso a estas áreas por qualquer motivo, inclusive para irem buscar água.

As ONGs relataram que as forças de segurança perseguiram e expulsaram mineiros e respectivas famílias enquanto atravessavam a fronteira para a RDC. As minas terrestres que restaram da guerra civil foram um obstáculo importante à liberdade de movimento, sobretudo nas zonas rurais.

A constituição e a lei proíbem o exílio forçado e o governo não fez uso disso.

Pessoas Internamente Deslocadas (IDPs)

Uma avaliação conjunta pelo governo, as NU e governos estrangeiros calculou que continuavam por reinstalar 100.000 IDPs. A maioria não tencionava regressar à sua zona ou província de origem pois considerava o novo local como a sua casa. Algumas das que ainda estavam por regressar a suas casas declararam que a falta de infra-estruturas físicas, as minas terrestres e a inexistência de serviços do governo, como serviços de saúde, constituíam o principal impedimento ao seu regresso.

O Ministério da Assistência e Reinserção Social (MINARS) é o principal responsável pelos retornados e restantes IDPs bem como por programas de alojamento e assentamento; contudo, estes esforços continuaram a ser inadequados. Os governos provinciais têm a responsabilidade principal pela reinstalação, assegurando a reinstalação em segurança e voluntária em áreas desminadas e com acesso a água, terras aráveis, mercados e administração estatal adequada. O governo não restringiu a ajuda de grupos humanitários internacionais.

Protecção de Refugiados

A lei prevê a concessão do estatuto de refugiado e o asilo de acordo com a Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados e o seu Protocolo de 1967, mas o governo não implementou eficazmente um sistema ou um fundo para a protecção dos refugiados.

O governo concedeu alguma protecção contra o refoulement, o regresso de pessoas a um país onde receiam ser perseguidas; também concedeu o estatuto de refugiado ou asilo.

Em Março, o governo e o UNHCR encerraram o programa oficial de repatriamento, mas o governo continuou a reconhecer o direito de regresso para mais de 20.000 refugiados que permaneceram fora do país.

Secção 3 Respeito pelos Direitos Políticos: O Direito dos Cidadãos de Mudarem o seu Governo

A lei concede aos cidadãos o direito de mudarem de governo pacificamente; contudo, na prática, os cidadãos não elegeram governantes a todos os níveis do governo.

Eleições e Participação Política

Em 1992, foram realizadas as primeiras eleições presidenciais e legislativas multipartidárias. O Presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos, ganhou por maioria dos votos e o MPLA também obteve a maioria dos assentos no parlamento. Observadores locais e internacionais declararam que as eleições foram em geral livres e justas, mas a guerra civil recomeçou quando o líder do partido da oposição União Nacional para Independência Total de Angola (UNITA), Jonas Savimbi, não aceitou os resultados. As primeiras eleições após a guerra civil estavam previstas para 2006, mas o governo adiou-as, alegando complicações no processo de recenseamento e a necessidade de desenvolvimento de infra-estruturas. A 26 de Dezembro o Presidente dos Santos anunciou que serão realizadas eleições a 5 e 6 de Setembro de 2008; contudo ele ainda tem que anunciar formalmente as eleições para que estas se realizem. A 15 de Setembro começou uma campanha de recenseamento eleitoral e terminou em Novembro de 2006 com mais de oito milhões de pessoas recenseadas; embora bastante bem sucedidas, alguns partidos da oposição e ONGs notaram que o processo de recenseamento ainda estava incompleto nalgumas zonas.

O partido no poder, MPLA, dominou todas as instituições políticas. O poder político está concentrado no presidente e no Conselho de Ministros através do qual o presidente exerce o poder executivo. O Conselho pode ratificar decretos-lei, decretos e resoluções, o que significa que pode assumir a maior parte das funções normalmente associadas ao poder legislativo.

A Assembleia Nacional tem 222 deputados, eleitos por voto proporcional nas eleições de 1992. Este órgão tem poderes para elaborar, debater e aprovar os principais diplomas legislativos, mas na prática as leis foram em geral elaboradas e propostas pelo poder executivo para aprovação pela assembleia.

Embora a oposição detivesse 43 dos assentos parlamentares e tenha havido às vezes debates de fundo, existiram poucos mecanismos para controlar o poder da maioria do MPLA ou derrotar legislação apoiada pelo MPLA.

Houve 109 partidos da oposição registados, dos quais 11 receberam um subsídio público com base na sua representação no parlamento. Durante o ano todos os outros partidos receberam subsídios para apoiar a sua supervisão do processo de recenseamento eleitoral. Durante o ano o Supremo tribunal proibiu 19 partidos políticos, decidindo que não estavam devidamente registados.

Os partidos da oposição afirmaram que os seus membros foram alvo de perseguição, intimidação e agressão por apoiantes do partido no poder. A 1 de Março, desconhecidos dispararam contra a sede da UNITA em Camabatela na província de Kwanza Norte, durante uma visita do presidente da UNITA, Isaías Samakuva. Em Julho, um membro do Partido da Renovação Social estava a distribuir folhetos do partido quando foi raptado e sequestrado uma noite por desconhecidos; foi agredido e foi-lhe injectada uma substância desconhecida durante a sua detenção. Os membros dos partidos da oposição e da sociedade civil deram exemplos de crescente intolerância política durante o ano.

Houve 30 mulheres na Assembleia Nacional com 220 lugares e 13 mulheres no Governo constituído por 41 membros, incluindo 2 ministros e oito vice-ministros.

O país tem três grupos étnico-linguísticos dominantes: os Ovimbundu, os Mbundu e os Bakongo, que em conjunto representam cerca de 77% da população. Contudo, outros grupos também estiveram representados no governo. Houve seis membros de grupos étnicos mais pequenos no parlamento e um membro da minoria no Conselho de Ministros, que representava o grupo Chokwe. A maioria dos partidos têm círculos eleitorais limitados, mas todos foram proibidos por lei de limitar os membros do partido com base em etnia, raça ou género.

Corrupção e Transparência do Governo

A lei prevê penas para a corrupção, contudo, o governo não implementou eficazmente estas leis e as ONGs locais e internacionais e os media informaram que os funcionários se dedicaram a práticas corruptas com impunidade. Os Indicadores Mundiais de Governação do Banco Mundial indicaram que a corrupção era um problema grave.

A corrupção do governo foi generalizada e a responsabilização limitada, embora o governo tenha prosseguido com os seus esforços para reduzir as discrepâncias nos rendimentos do petróleo declarados e efectivamente recebidos. Para melhor supervisionar e controlar as despesas, o Ministério das Finanças continuou a implementação do Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGFE), um sistema de monitorização com o objectivo de registar todas as despesas do governo central. As empresas públicas tiveram que fazer auditorias internas e apresentar os resultados ao governo para análise.

As empresas estatais, em especial a companhia petrolífera estatal SONANGOL, tiveram que declarar os seus rendimentos ao banco central e ao Ministério das Finanças, mas não o fizeram de forma constante; as práticas contabilísticas contraditórias continuaram a ser um problema. O duplo papel da SONANGOL, como agência reguladora do governo e companhia petrolífera nacional, prejudicou a transparência no sector do petróleo. De igual modo, as auditorias à ENDIAMA não foram tornadas públicas. Persistiram graves problemas de transparência na indústria diamantífera, em particular relativamente à atribuição de direitos de exploração, produção e compra.

O clima de negócios continuou a favorecer os que estão ligados ao governo; os ministros e outros altos funcionários detiveram normal e abertamente interesses em empresas reguladas pelos seus próprios ministérios. Não houve nenhuma lei nem regulamentos acerca do conflito de interesses. A pequena corrupção no seio da polícia, de professores e de outros funcionários do governo foi generalizada. Houve relatos credíveis de altos funcionários a exigirem subornos substanciais a empresas privadas com contratos com o governo.

Por exemplo, em Fevereiro o governo acusou o antigo director geral da imigração de extorsão; as acusações resultaram duma investigação de 2006 que levou à condenação de outros funcionários da imigração. Os casos aguardavam julgamento no fim do ano.

A lei concede acesso público à informação do governo; contudo, o governo foi selectivo em fornecê-la. O acesso a estes recursos melhorou durante o ano. O governo criou websites dos ministérios, mas a informação divulgada nestes sites foi exígua. As limitadas aptidões técnicas do governo restringiram a sua capacidade de fornecer informação.

Secção 4  Atitude Governamental Quanto à Investigação Internacional e Não Governamental de Alegadas Violações dos Direitos Humanos

Vários grupos nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos operaram por todo o país, mas alguns, em particular os que investigaram a corrupção do governo e as violações dos direitos humanos, alegaram uma maior interferência do governo nas suas actividades ao longo do ano.

Houve mais de 100 ONGs internacionais a operar no país e aproximadamente 350 ONGs nacionais. Cerca de 100 ONGs estiveram activas na área dos direitos humanos, embora apenas algumas tenham sido consideradas eficazes. As ONGs locais promoveram activamente e defenderam os direitos humanos durante o ano, documentando as condições na prisão, protestando contra os despejos forçados, dando aconselhamento legal grátis, tentando influenciar os responsáveis do governo e publicando relatórios sobre investigações.

A Lei da Associação exige que as ONGs especifiquem o seu mandato e as áreas de actividade. Durante o ano o governo utilizou cada vez mais esta cláusula para impedir ou desencorajar as ONGs existentes de se dedicarem a certas actividades, em especial as politicamente sensíveis ou relacionadas com questões eleitorais. Os responsáveis do governo ameaçaram proibir as ONGs que o governo determinasse que estavam a operar fora da área do seu mandato ou que não estavam a ter um trabalho eficaz na área para a qual foram criadas; nenhuma ONG foi proibida no período coberto pelo relatório.

O governo prendeu e perseguiu trabalhadores de ONGs durante o ano.

Por exemplo, a 18 de Fevereiro as forças de segurança prenderam Sarah Wykes, uma investigadora de actos de corrupção e especialista em transparência da indústria extractiva, muito conhecida. Wykes foi acusada de crimes não especificados contra a segurança do estado durante uma visita a Cabinda a fim de investigar a transparência no sector petrolífero para Global Witness, uma ONG internacional. Wykes foi libertada sob fiança três dias mais tarde e autorizada a regressar à sua terra natal, Grã-Bretanha, enquanto prosseguia a investigação. No fim do ano, o caso ainda estava pendente.

Em Outubro, David Mendes, um advogado activista dos direitos humanos e fundador da ONG local defensora dos direitos humanos Mãos Livres, queixou-se de perseguição política depois de ter sido acusado pelo governo de posse de documentos ilegais. Os documentos foram apresentados como prova no recurso por si interposto no Supremo Tribunal sobre a proibição de partidos políticos. No fim do ano, as acusações contra David Mendes estavam ainda pendentes.

O governo também criticou ONGs nacionais e internacionais durante o ano. A 11 de Julho, o director da Unidade de Coordenação Técnica da Ajuda Humanitária, a agência do governo que supervisiona as ONGs, afirmou que as ONGs locais AJPD, Mãos Livres e SOS Habitat bem como as ONGs internacionais Search for Common Ground, National Democratic Institute, e International Republican Institute tinham instigado o descontentamento público e a desobediência, agido à margem da lei e tinham-se envolvido ilegalmente em actividades políticas. O director também acusou as organizações de não se encontrarem legalmente registadas. Houve relatos não confirmados de que estavam pendentes investigações criminais contra algumas ONGs no fim do ano.

Houve denúncias de presença militar e policial em reuniões da comunidade com ONGs internacionais, em especial em Cabinda.

Os problemas relativos aos atrasos do governo no processamento dos pedidos de registo das ONGs continuaram ao longo do ano. A AJPD, que continua a operar segundo uma cláusula na lei de registo que concede automaticamente estatuto legal se as autoridades não rejeitarem o requerimento dum grupo dentro de 80 dias, continuou com o estatuto de não registada e o seu requerimento para obter uma certidão de registo ainda estava no Supremo Tribunal no final do ano. Apesar de não possuir uma certidão, a AJPD continuou a trabalhar estreitamente com alguns ministérios, incluindo o alargamento do seu programa de formação em direitos humanos com a Polícia Nacional.

Mpalabanda, uma organização da sociedade civil sedeada em Cabinda continuou proibida; o governo rescindiu o estatuto de associação da sociedade civil de Mpalabanda depois de esta ter aderido ao Fórum Cabindês para o Diálogo, o grupo que se esforçou por negociar a paz com o governo. O governo alegou que Mpalabanda estava a actuar como uma entidade política, fora do seu mandato como organização da sociedade civil. Os apoiantes de Mpalabanda continuaram a distribuir declarações através da Internet e a assistir a fóruns públicos durante o ano. Os antigos dirigentes denunciaram alguma perseguição e intimidação durante o período coberto pelo relatório.

Várias organizações internacionais de defesa dos direitos humanos mantiveram uma presença permanente no país, incluindo o ICRC e a UNHRO. A UNHRO prosseguiu os esforços com o Ministério da Justiça para reforçar os escritórios provinciais de direitos humanos e formar monitores; também fez uma parceria com a Ordem dos Advogados de Angola para recrutar e colocar advogados em províncias remotas. A UNHRO realizou programas com o Gabinete do Provedor de Justiça e trabalhou com o Ministério das Relações Exteriores na recolha de informação a fim de cumprir as obrigações do governo no âmbito de acordos internacionais.

O governo colaborou com organizações governamentais internacionais e autorizou visitas de representantes da ONU. A 17 de Maio, o país foi eleito para um mandato de três anos na Comissão dos Direitos Humanos da ONU, cooperou com a UNHRO em visitas do UNWGAD e fez um convite ao Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão.

O gabinete do provedor de justiça visitou as prisões durante o ano mas não apresentou relatórios. Em Maio o gabinete do provedor ignorou os relatos de violações dos direitos humanos por parte de organizações como SOS Habitat, Amnistia Internacional e Human Rights Watch, declarando que continham críticas genéricas e gratuitas. Admitiu que os relatos possuíam um “valor indicativo”, mas disse que o seu gabinete não tinha o pessoal necessário para acompanhar ou publicar relatórios.

O comité de direitos humanos do parlamento fez visitas a prisões, organizou audições sobre direitos humanos durante o ano, mas não publicou nenhum relatório.

Secção 5 Discriminação, Abusos Sociais e Tráfico de Pessoas

A constituição e a lei proíbem a discriminação com base em raça, género, religião, deficiência, língua ou posição social; contudo, o governo não conseguiu fazer cumprir eficazmente estas proibições. Constituíram problemas a violência e a discriminação contra as mulheres, maus-tratos infantis, prostituição infantil, tráfico de pessoas e discriminação de pessoas com deficiência e da população indígena.

Mulheres

A violação, incluindo a violação pelo cônjuge, é ilegal e punível com uma pena máxima de oito anos de prisão; contudo, os limitados recursos para investigação e um sistema judicial ineficaz impediram o julgamento da maioria dos casos. A Organização das Mulheres Angolanas funcionou como um abrigo que oferecia serviços especiais às vítimas de violação. O Ministério da Justiça trabalhou com o Ministério do Interior para aumentar o número de mulheres polícias e melhorar a resposta às alegações de violação.

A violência contra as mulheres foi comum e generalizada, sobretudo nas zonas urbanas. A violência doméstica não é especificamente ilegal; contudo, o governo ocasionalmente moveu acções judiciais no quadro de leis sobre violação, agressão e insulto. Um estudo preliminar sobre violência doméstica em Luanda indicou que 78% das mulheres tinham sido alvo de alguma forma de violência desde os 15 anos de idade. Embora 27% do total relatasse maus-tratos nos 12 meses que precederam o estudo, 62% das mulheres a viver nos arredores improvisados de Luanda declararam sofrer maus-tratos. A maior parte da violência foi perpetrada pelos companheiros ou namorados. O Ministério da Família e da Promoção das Mulheres (MINFAMU) administrou um programa com a Ordem dos Advogados Angolanos para a prestação de assistência jurídica gratuita às mulheres vítimas de maus-tratos; o ministério também abriu centros para ajudar as famílias a enfrentar a violência doméstica. Não estiveram disponíveis publicamente as estatísticas de acções judiciais devido a violência contra as mulheres no âmbito destas leis.

Os líderes religiosos em Lunda Norte informaram que as pessoas idosas, em particular as mulheres pobres das zonas rurais, foram algumas vezes acusadas de feitiçaria e maltratadas. As mulheres foram algumas vezes assassinadas, espancadas e expulsas da família ou morreram devido a maus-tratos e subnutrição. Os líderes religiosos, que ofereceram às vítimas abrigo administrado pela igreja, informaram que a polícia não tinha tomado medidas devido ao receio de que as mulheres lhe fizessem algum feitiço.

A prostituição é ilegal, mas esta proibição nem sempre foi cumprida. Devido à pobreza, muitas mulheres dedicaram-se à prostituição, mas não houve estimativas sobre a sua prevalência. O MINFAMU manteve uma casa de acolhimento que está aberta a antigas prostitutas.

O assédio sexual foi comum. O assédio sexual não é especificamente ilegal; contudo, tais casos podem ser julgados ao abrigo das leis sobre insulto, agressão e difamação.

Segundo a constituição e a lei as mulheres gozam dos mesmos direitos que os homens; contudo, a discriminação social contra as mulheres continuou a ser um problema sério, em particular nas zonas rurais. Não houve mecanismos eficazes para obrigar a cumprir as leis de responsabilidade paternal, e as mulheres assumiram a principal responsabilidade pela educação dos filhos.

A lei estabelece salário igual para trabalho igual; contudo, as mulheres, em geral, foram relegadas para posições mais baixas nas indústrias estatais e no sector privado ou trabalharam no sector informal. Porém, alguns ministérios, partidos políticos e empresas foram dirigidos por mulheres. O governo, num esforço interministerial dirigido pelo MINFAMU, realizou múltiplas campanhas de informação sobre os direitos das mulheres e a violência doméstica e organizou workshops nacionais, provinciais e municipais e de formação profissional para mulheres.

Crianças

O governo esteve empenhado na protecção dos direitos e do bem-estar das crianças, mas faltaram-lhe os recursos humanos e logísticos necessários para facultar os programas indispensáveis. O Instituto Nacional para a Criança (INAC) detém a responsabilidade principal de coordenação da acção do governo relativamente aos assuntos da criança.

Os activistas informaram que muitas crianças em zonas urbanas e rurais continuam sem documentos. Não foi permitido às crianças sem documentos o acesso ao sistema educativo e os custos de certidões de nascimento e de bilhetes de identidade continuaram elevadíssimos para famílias pobres. Embora a campanha oficial de registo tenha terminado em 2004, o governo continuou a fazer parceria com a UNICEF para identificar e ajudar crianças sem documentos e concedeu subsídios limitados para cobrir as despesas de registo de famílias carenciadas. Durante o ano o governo também anunciou um plano para a concessão de certidões de nascimento em centros de saúde e maternidades, mas o programa não tinha sido implementado em todo o país até ao final do ano.

A educação foi grátis e obrigatória até ao sexto ano, mas os estudantes muitas vezes tiveram que pagar despesas adicionais significativas, incluindo livros e material escolar. O Ministério da Educação teve falta de recursos e durante a guerra a maior parte das infra-estruturas educativas foi danificada. Não houve escolas suficientes para o ensino básico universal. O Ministério da Educação calculou uma taxa de aproximadamente 85% a 90% de matriculas no ensino básico durante o ano. Cerca de 30% de todas as crianças elegíveis foram matriculadas no ensino secundário e as vagas foram muitas vezes limitadas, mesmo nas capitais provinciais. Houve também relatos de famílias que subornaram funcionários da educação para garantirem uma vaga para o seu filho. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, houve uma diferença significativa em termos de género nas taxas de matrícula, favorecendo os rapazes em relação às meninas, sobretudo a nível do ensino secundário.

O governo concedeu assistência médica gratuita às crianças com documentos de identificação nos hospitais pediátricos e postos de saúde por todo o país. Contudo, em muitas zonas os cuidados de saúde foram limitados ou inexistentes. Onde houve cuidados de saúde, os rapazes e as meninas tiveram acesso igual.

Os maus-tratos infantis foram generalizados. Foram comuns os maus-tratos físicos em família e amplamente tolerados pelas autoridades locais. Em Julho, o governo criou o Conselho Nacional para a Infância, uma comissão interministerial, com o objectivo de definir prioridades e coordenar as políticas do governo para combater todas as formas de violência contra as crianças, incluindo o trabalho infantil, o tráfico e a exploração sexual de crianças. A 8 de Agosto, o INAC inaugurou a Rede de Protecção da Criança para a província de Luanda.

A idade legal para o casamento, com o consentimento dos pais, é 15 anos. Esta lei não foi cumprida eficazmente e a idade tradicional de casamento nos grupos de mais baixos rendimentos coincidiu com o início da puberdade. O casamento de facto foi muito comum.

Durante o ano, os maus-tratos a crianças acusadas de feitiçaria continuou a constituir um problema. As crianças acusadas de feitiçaria foram sujeitas a maus-tratos como isolamento das suas famílias, foi-lhes negada água e comida ou foram-lhes infligidos cortes rituais com a colocação de vários produtos cáusticos ou pimenta nos seus olhos e ouvidos. Por vezes as crianças morreram durante os rituais de “exorcismo”.

A 12 de Dezembro, um professor na província do Uíge raptou e espancou duas crianças que suspeitava de praticarem feitiçaria; uma morreu devido aos ferimentos e outra continuava hospitalizada em estado crítico no fim do ano. O professor foi preso e aguardava julgamento sob a acusação de homicídio involuntário no final do ano.

Em 2006, o INAC, o MINARS e a UNICEF organizaram um workshop e publicaram um relatório que constatava que a maior parte dos casos ocorreu nas províncias de Luanda, Uíge e Zaire. As crianças vulneráveis, como as órfãs e as que não tinham acesso aos cuidados de saúde nem à educação, estavam mais sujeitas a serem vítimas de práticas envolvendo feitiçaria. O governo e os líderes religiosos apelaram ao fim destas práticas, mas a influência das crenças tradicionais continuou a ser forte.

A prostituição infantil é ilegal; contudo, houve relatos não confirmados de prostituição infantil em Luanda e em Santa Clara, na província de Cunene, na fronteira com a Namíbia. As crianças estavam alegadamente a atravessar a fronteira para a Namíbia a fim de se dedicarem à prostituição com camionistas locais para sobreviverem, sem o envolvimento de terceiros.

As relações sexuais com uma criança de idade inferior a 12 anos são consideradas violação. As relações sexuais com uma adolescente entre os 12 e os 15 anos podem ser consideradas abuso sexual, podendo os transgressores ser condenados a penas de até oito anos de prisão. Contudo, os limitados meios de investigação e um sistema judicial inadequado impediram uma acção judicial relativa à maioria dos casos. Não houve casos conhecidos de acção judicial durante o ano.

Cerca de 10.000 crianças trabalharam nas ruas de Luanda, mas regressavam a algum tipo de habitação à noite; 1.500 foram registadas como sem abrigo. A maioria das crianças engraxou sapatos, lavou carros e transportou água ou dedicou-se a outra actividade informal, mas algumas recorreram a pequenos crimes, à mendicidade e à prostituição.

Tráfico de Pessoas

A constituição e a lei proíbem a escravatura; contudo, não há leis específicas contra o tráfico de pessoas. Houve relatos não confirmados de pessoas traficadas dentro e para fora do país.

O país é o local de origem do tráfico de mulheres e crianças. O número de mulheres e crianças traficadas para fora do país não é conhecido, mas acredita-se que seja pequeno. Consta que a África do Sul, a RDC e algumas partes da Europa Ocidental são os destinos da maioria das pessoas traficadas. As crianças e os adultos com dificuldades económicas foram mais vulneráveis ao tráfico.

Desconhece-se os métodos empregues pelos traficantes para obter e transportar as vítimas. Julga-se que o pequeno número de traficantes a operar no país não estava organizado.

As leis que criminalizam o trabalho forçado ou obrigatório, a prostituição, a pornografia, a violação, o rapto e a entrada ilegal, foram utilizadas para julgar casos de tráfico. A sentença mínima por violação é de oito anos de prisão e as sentenças para outras infracções relacionadas vão até à prisão perpétua no máximo. Não houve informação de julgamentos relacionados com o tráfico durante o ano.

Os serviços de imigração e o INAC desempenharam papéis importantes nos esforços de combate ao tráfico, inclusive formação para reforçar as redes provinciais e municipais de protecção infantil. Os funcionários da imigração fizeram controlo nas fronteiras para verificar os documentos de viagem das crianças mas não tiveram recursos suficientes para controlar eficazmente todas as zonas fronteiriças. Não houve um ministério responsável exclusivamente pelo combate ao tráfico. Os polícias e os funcionários de controlo das fronteiras receberam formação de combate ao tráfico durante o ano e representantes de vários ministérios participaram em mesas redondas trimestrais sobre o combate ao tráfico organizadas pela OIM.

O governo geriu instalações por todo o país para crianças abandonadas ou raptadas; contudo, as instalações foram subfinanciadas, tiveram pouco pessoal e estiveram sobrelotadas em muitos casos. Um centro católico em Namacumbe, perto da fronteira com a Namíbia, ajudou as vítimas do tráfico a encontrarem e a reintegrarem-se nas suas famílias.

O governo concedeu uma assistência básica às vítimas do tráfico numa base ad hoc. As agências locais de assistência social satisfizeram as necessidades básicas. Este tipo de programa não existiu fora de Luanda e o governo não administrou um sistema de acolhimento especificamente para as vítimas do tráfico.

O governo tentou monitorizar as suas fronteiras, mas não teve recursos para o fazer com eficácia. Medidas da UNICEF, apoiadas pelo governo, reforçaram o controlo da imigração nos aeroportos e em pontos de entrada na fronteira. Os postos de controlo fronteiriços estão dotados dum sistema informatizado para monitorizar o movimento de crianças para dentro e para fora do país, que permite aos Serviços de Imigração verificar as tendências e procurar irregularidades. Os serviços de imigração no aeroporto internacional de Luanda e os postos fronteiriços provinciais exigem documentação apropriada e autorização dos pais para as crianças que procuram fazer viagens internacionais.

Pessoas Portadoras de Deficiência

A lei proíbe a discriminação de pessoas portadoras de deficiência no emprego, na educação, no acesso aos cuidados de saúde ou na prestação de outros serviços do Estado, mas o governo não obrigou a cumprir eficazmente estas proibições. O número de pessoas portadoras de deficiência abrangeu mais de 80.000 vítimas de minas terrestres. Os albinos foram em geral discriminados, embora os grupos religiosos tenham procurado eliminar isto. A ONG Handicap International calculou que as pessoas com deficiências constituíam 10% da população. Não existe legislação que obrigue a acessos para pessoas com deficiência nos edifícios públicos ou privados e foi difícil para essas pessoas encontrar emprego ou participar no sistema educativo. O MINARS teve um gabinete para os problemas enfrentados por pessoas com deficiência, incluindo veteranos portadores de deficiência e várias entidades governamentais apoiaram programas de ajuda a pessoas deficientes devido a acidentes com minas.

População Indígena

Cerca de 3.400 San viveram em pequenas comunidades dispersas nas províncias de Huila, Cunene e Kuando Kubango. Os San são tradicionalmente comunidades de caçadores-colectores distintas do ponto de vista linguístico e étnico dos seus compatriotas Bantus. A sua muito limitada participação na vida política aumentou e a Ocadec, uma ONG local que defende os interesses dos San, trabalhou com os governos provinciais para aumentar os serviços às comunidades San e melhorar as comunicações entre estas comunidades e o governo. Em Abril o governo apoiou a primeira conferência San, que a Ocadec e ONGs internacionais organizaram para reunir as comunidades San a fim de discutirem as suas necessidades. Durante a conferência, um grupo de San, perto de Quipungo, província de Huila, recebeu do governo um título de propriedade provisório

Outros Abusos Sociais e Discriminação

Houve relatos de discriminação de homossexuais e de seropositivos. A lei criminaliza a sodomia. A discriminação contra os homossexuais e os portadores do HIV/SIDA é ilegal, mas  o seu incumprimento permitiu que as entidades patronais discriminassem as pessoas com HIV/SIDA. O Instituto Nacional para o HIV/SIDA realizou campanhas de sensibilização e prevenção dessa doença. As ONGs locais procuraram combater a estigmatização e a discriminação contra pessoas portadoras do HIV/SIDA. Não houve relatos de violência contra os portadores de HIV/SIDA. Formaram-se ONGs locais para combater a estigmatização e a discriminação contra pessoas portadoras do HIV/SIDA. As FAA implementaram programas educativos que desencorajaram a discriminação de pessoal militar seropositivo e impediram a propagação da doença.

Secção 6  Direitos do Trabalhador

a.   Direito de Associação

A constituição e a lei concedem o direito dos trabalhadores constituírem e aderirem a sindicatos e os trabalhadores exerceram este direito na prática; contudo é necessária a autorização do governo. Os trabalhadores domésticos e os trabalhadores temporários não são abrangidos pela lei do trabalho. Os sindicatos independentes dos sindicatos administrados pelo governo trabalharam no sentido de aumentarem a sua influência, mas o MPLA no poder continuou a dominar o movimento trabalhista devido a laços históricos entre o partido e os trabalhadores.

A legislação proíbe a discriminação dos sindicatos e estipula que as queixas dos trabalhadores sejam julgadas nos tribunais cíveis. Segundo a lei, os empregadores têm que voltar a admitir os trabalhadores que foram despedidos por causa das suas actividades sindicais. Contudo, o sistema judicial não obrigou a cumprir estas disposições.

b. O Direito de Organizar e Negociar Colectivamente

A constituição e a lei concedem aos sindicatos o direito de realizarem as suas actividades sem interferência, mas o governo nem sempre protegeu este direito. A lei consagra a negociação colectiva e o direito à greve, mas deve ser seguido um processo burocrático rigoroso para que a greve seja considerada legal e o governo pode recusar o direito de fazer greve ou obrigar os trabalhadores a voltar ao trabalho em várias circunstâncias. Alguns sindicatos exerceram o direito à greve durante o ano, mas o governo declarou ilegais algumas greves, incluindo a dos professores em Luanda e a das enfermeiras em Benguela. Ilegais porque os sindicatos não informaram o governo da sua intenção com 30 dias de antecedência. Os professores em Luanda foram mandados regressar ao trabalho e ameaçados com a rescisão do contrato, caso não obedecessem.

Não há restrições à negociação colectiva, mas na prática a negociação é limitada. O governo é o maior empregador do país e os salários são decididos a nível central pelo Ministério da Administração Pública, do Emprego e da Segurança Social.

A constituição concede o direito de participar em actividades sindicais, mas o governo pode intervir em disputas laborais que afectem a segurança nacional, em particular greves no sector petrolífero. A lei proíbe o encerramento e a ocupação dos locais de trabalho e protege os trabalhadores que furarem a greve. Proíbe a greve das forças armadas, da polícia, dos trabalhadores prisionais e dos bombeiros. O Ministério do Trabalho tem uma linha directa para os trabalhadores que sentem que os seus direitos estão a ser violados. A lei não proíbe eficazmente que o patronato puna os grevistas e também permite que o governo obrigue os trabalhadores a voltar ao trabalho por “faltas de disciplina” e participação em greves não autorizadas.

Não há zonas de processamento das exportações.

c. Proibição de Trabalho Forçado ou Obrigatório

A lei proíbe o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive por crianças, mas houve relatos não confirmados de ONGs internacionais de que aconteceram tais práticas. O Ministério da Justiça tem mecanismos eficazes para fazer cumprir a lei no sector económico formal; contudo, a maioria das violações à lei do trabalho ocorreu fora do mercado de trabalho oficial, que não esteve sujeito ao cumprimento obrigatório.

d. Proibição de Trabalho Infantil e Idade Mínima para Emprego

O trabalho infantil no sector formal foi limitado nos termos da lei; contudo, o trabalho infantil, sobretudo no sector informal continuou a ser um problema. A idade mínima legal para o aprendizado é de 14 anos e 18 para o emprego. As crianças com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos não podem trabalhar à noite, em condições perigosas ou em ocupações que exigem grande esforço físico e as crianças com menos de 16 anos estão proibidas de trabalhar em fábricas. Contudo, estas regras raramente foram cumpridas. Na província de Kwanza Sul, jornalistas independentes encontraram crianças de 10 anos a trabalhar a tempo inteiro numa grande plantação; não frequentavam a escola e declararam que muitas vezes eram pagas em alimentos. Quando o dono da plantação, um general das FAA não residente, foi questionado, culpou o administrador local da plantação e os líderes tradicionais (sobas), que deviam ter informado as autoridades locais sobre essa transgressão. O administrador foi despedido e não foi apresentada queixa contra ele nem contra o general.

A maior parte do trabalho infantil ocorreu no sector informal. A UNICEF calcula que pelo menos 10.000 crianças trabalham nas ruas de Luanda, mas a maioria regressa a algum tipo de habitação à noite. Também há crianças da rua nas províncias de Benguela, Huambo e Kwanza Sul. As crianças dedicam-se a actividades remuneradas como trabalho agrícola em propriedades familiares e em plantações comerciais, produção de carvão, trabalho doméstico e venda ambulante.

O trabalho obrigatório incluiu prostituição forçada, envolvimento na venda ou no transporte de drogas ilegais e a descarga e o transporte de mercadorias em portos e nos postos ao longo da fronteira. As crianças também foram alegadamente utilizadas como correio no comércio fronteiriço entre a Namíbia e o país.

A Inspecção-geral do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) é responsável por fazer cumprir todas as leis laborais. Contudo o MFPM também desempenha um papel importante na investigação de acusações de trabalho infantil.

O Tribunal de Menores, dependente do Ministério da Justiça, é responsável pela protecção das crianças em Luanda e previa-se que assumisse a jurisdição noutras províncias logo que os tribunais províncias estivessem em funcionamento. Entretanto, os casos de trabalho infantil continuaram a ser tratados por tribunais penais provinciais para os menores com 16 a 18 anos e pelos tribunais de família do MFPM para crianças com menos de 16 anos. As violações relativas ao trabalho infantil são puníveis com multas.

Na prática nem o Código do Trabalho nem o sistema judicial conseguiram garantir os direitos laborais. Existiram mecanismos para investigar e julgar, mas o sistema judicial foi alargado e os recursos para os tribunais de família ou de menores foram limitados. O governo não teve capacidade para fiscalizar o sector informal, muito mais vasto. Não houve um processo formal para inspecções e investigações ao trabalho infantil fora do sistema jurídico da família, embora os privados possam apresentar queixas de violações das leis sobre o trabalho infantil.

O governo, através do Instituto Nacional de Assistência às Crianças, procurou criar, formar e reforçar as redes de protecção infantil a nível provincial e municipal nas 18 províncias. A rede denunciou casos nos quais identificaram e retiraram crianças que eram exploradas, mas não existiu um mecanismo para acompanhar os casos ou fornecer dados estatísticos. O governo também atribuiu recursos para o aumento das oportunidades educativas das crianças.

e.   Condições de Trabalho Aceitáveis

Durante o ano o MPAESS aumentou o salário mínimo no sector formal para aproximadamente $87 (6.500 Kwanzas) por mês, o que não foi suficiente para um nível de vida decente para um trabalhador e respectiva família. Como consequência, a maioria dos trabalhadores teve dois empregos ou dependeu do sector informal, incluindo da agricultura de subsistência ou de apoio do estrangeiro, para aumentar os seus rendimentos. A maioria dos cidadãos obteve os seus rendimentos no sector informal ou na agricultura de subsistência e portanto não foi abrangido pela protecção do governo às condições de trabalho.

A semana normal de trabalho é de 40 horas com pelo menos um período contínuo de 26 horas de descanso por semana. Há um limite de 80 horas de trabalho por semana. O pagamento das horas extraordinárias é de uma vez e meia até 30 horas, 1.75 de 30 a 40 horas. No sector formal há uma proibição sobre as horas extraordinárias em excesso, que não podem ultrapassar 2 horas por dia, 40 horas por mês ou 200 horas por ano. Estes critérios não foram cumpridos obrigatoriamente, a não ser que os empregados o solicitassem.

O governo tem critérios de saúde ocupacional e segurança; contudo, a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho não obrigou a cumprir estes critérios eficazmente. No entanto, a Inspecção-Geral aumentou consideravelmente o número de inspecções aos locais de trabalho; 2.038 entidades patronais foram inspeccionadas na primeira metade do 2006, em comparação com 2.776 inspecções durante todo o ano de 2005. Os trabalhadores têm o direito de sair de situações que colocam em perigo a sua saúde ou segurança sem porem em causa a sua permanência no emprego, mas na prática não o exerceram.

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